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sábado, 19 de outubro de 2013

O problema é a Marinha???

Enviei hoje e-mail aos Deputados Laerte Bessa e Jair Bolsonaro, nos seguintes termos:

Visando subsidiar Vossa Excelência na implementação do PL 1214/2007, que dá nova redação ao § 4º, do art. 6º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, presto as seguintes informações:

Conforme as "NORMAS PARA AQUISIÇÃO, REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO NA MARINHA DO BRASIL", aprovadas pela Portaria nº 02/2007 da Diretoria-Geral do Material da Marinha, cuja cópia consta do anexo, as Praças daquela Força poderão, a critério da autoridade concedente, ter o Porte de Arma de Fogo Particular (PAFP), na forma da alínea r, inciso IV, Art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Todavia, o Estatuto dos Militares, no seu artigo 50, apesar de considerar como direito, alberga condições, limitações ou restrições que podem ser impostas pela respectiva Força Armada na concessão do porte de arma de fogo para as Praças. Na minha opinião, o porte de arma de fogo de uso permitido, sejam militares (Oficiais e Praças) ou civis, como um todo, deve ser regulado por lei específica, como já é (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) ficando apenas o porte de arma institucional adstrito a regulamentação da respectiva Força Armada. Assim sendo, se faz mister constar do presente PL a supressão ou alteração das alíneas q e r, inciso IV do artigo 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), no que diz respeito a Oficiais e Praças, em que pese inclusive o porte de arma de fogo estar abrigado em legislação própria (lei específica), gerando conflito na competência do gerenciamento do assunto. A Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) deve regular apenas a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.

De acordo com o Capítulo 4 das "NORMAS PARA AQUISIÇÃO, REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO NA MARINHA DO BRASIL", os militares da MB da ativa, reserva remunerada e reformados estão habilitados à aquisição de armas e munições, com as limitações estabelecidas naquelas normas.

Vejamos. De acordo com a alínea q do Art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o Porte de Arma de Fogo Particular (PAFP) é deferido a todos Oficiais ativos e inativos, salvo quando inativo por alienação mental, condenado por crimes contra a segurança do Estado ou condenado por atividades que desaconselhem o porte de arma. Já o Porte de Arma de Fogo Particular para Praças (PAFP), em vez de deferido, poderá ser concedido, só que, a critério da autoridade concedente. Ou seja, deixa de ser direito e passa a ser concessão.

Depois de passar pelo critério da autoridade concedente, as Praças precisam ser aprovadas no Teste de Aptidão de Tiro (TAT), para comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. O Oficial, seja ele da ativa ou reserva remunerada, não realizam o TAT. Parte-se da premissa que estes sabem atirar bem e não precisam submeter-se ao TAT. Um oficial com 24 anos de idade, inexperiente, imaturo, pode portar arma de fogo. O suboficial ou sargento infante, com 28 anos de caserna, experiente, perito em armamento, aquele que instruiu e adestrou aquele mesmo oficial, não pode portar arma de fogo ou, na melhor das hipóteses, a critério da autoridade concedente, terá que fazer o Teste de Aptidão de Tiro (TAT).

A Praça que desejar solicitar Porte de Arma de Fogo deve ter conduta ilibada na vida pública e particular, como se não fosse dever de todo cidadão brasileiro, inclusive os Oficiais, tal procedimento. A Praça tem que demonstrar sua efetiva necessidade ou ameaça à sua integridade física. Ou seja, além de morar em área de risco, empurrado pelos baixos salários, ter que conviver no silêncio do mundo marginal, ainda tem que ser ameaçada para poder demonstrar, sei lá como, sua real necessidade de se defender.

Por fim, segundo ainda o subitem 9.10.8 das normas acima descritas, após ter passado pelo critério da autoridade concedente e ter sido habilitado no Teste de Aptidão de Tiro (TAT), a Praça poderá ainda, a qualquer tempo, ter cancelado seu porte por conduzir sua arma ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de eventos de qualquer natureza. Ora, é claro, ninguém pode entrar ou permanecer em locais públicos portando ostensivamente arma de fogo. Mas as normas acima descritas, no subitem 9.10.8, menciona apenas as Praças, como que elas fossem irresponsáveis, inconseqüentes. Ou seja, na interpretação do subitem 9.10.8 das normas, os Oficiais podem entrar ou permanecerem em locais públicos portando ostensivamente arma de fogo que não serão presos ou terão seus portes cancelados.

Contribuam, enviem também e-mail para os seguintes representantes:

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Designado Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF)

dep.laertebessa@camara.gov.br
dep.jairbolsonaro@camara.gov.br

Última posição:
26/3/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

Link:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=353763


Fonte:http://www.militar.com.br/blog6049-PORTE-DE-ARMA-NA-MARINHA

Forum de porte de arma

Prezado companheiro, Obede Santos Marques,
Busquei o assunto, entrei neste Forum, e lí todos os comentários. Isso porque também sou interessado neste assunto. Há pouco tempo tive dificuldade para "fazer tramitar" o processo para adquirir o porte (abafaram e não deu em nada! Isso é um absurdo!). Contudo, após sua orientação, procurei no Google, e lí as Leis: 10.826 de 22 de dezembro de 2003; e 11.706 de 19 de junho de 2008 - essa última, alterando a 10.826. Valeu muito, a sua orientação!
Após ter lido a Referida Lei, No meu entender, os militares das forças armadas - indiscriminadamente (sem discriminação se oficial ou praça), têm o direito de portar suas armas particulares (devidamente registradas) no âmbito de todo o território nacional (vide Art. 6º):
“Art. 6o ........................................................................................................................
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

Observem que no inciso I do Art. 6º a que se refere, diz o seguinte:

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;

Observem os senhores: "terão o direito de portar /// nos termos do regulamento desta Lei "(DESTA LEI).

Pois bem, se mais embaixo não há nada nesta Lei que determina aos nossos oficiais generais "podar", controlar, restringir... nosso direito, o que mais importa? Parece-me um direito adquirido por Lei (Congresso Nacional + Presidente da República e fim de papo!!!)

Resta-me entender se já posso portar minha arma, sendo o bastante, conduzindo também o seu respectivo registro bem como minha identidade militar ou se ainda, restará ir diretamente na Polícia Federal para que seja feito um "Cartão" oficializando o Porte!? Essa passa a ser a minha maior dúvida.
Um grande abraço.

Porte de arma de fogo para Praças da Marinha do Brasil

Fonte: Google
CONSULTA

Um praça com estabilidade da Marinha de Guerra possuía registro de arma na corporação. Com o advento da Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (vulgarmente conhecido como Estatuto do Desarmamento), a Administração Naval ordenou a todos os seus militares subordinados efetuarem novo recadastramento seguindo os requisitos da Portaria n° 4/2005 da Diretoria Geral do Material da Marinha.

No regulamento supra não estabelece critérios para os praças da Marinha requisitarem o Porte de Arma de Fogo Particular, ao contrário dos oficiais ativos e inativos. Na existência desta lacuna regimental, os casos concretos seriam solucionados pela autoridade do Diretor Geral do Material da Marinha.

Este praça enviou um requerimento a autoridade competente solicitando o Porte de Arma de Fogo e esta o negou tendo em vista a não existência de norma interna que regule o assunto (vide documento em anexo).

Analogamente, o Exército Brasileiro não alterou a Portaria n° 003/1999 do Departamento do Material Bélico que rege especificamente sobre a concessão de porte de armas a praças do Comando do Exército. Analisando o seu conteúdo, é concedido o porte de arma de fogo a pedido quando o militar for aprovado em teste de aptidão de tiro, possuir comportamento compatível na vida civil e militar e apto para o serviço ativo. O Comandante da Aeronáutica promulgou a Portaria nº 686/GC3, de 22 de Junho de 2005 que aprova as normas que regulam o registro, o cadastro, o porte de arma de fogo e a utilização de armas de uso particular, no âmbito do Comando da Aeronáutica e dá outras providências. Seu conteúdo é similar com a do Exército, e estabelece como requisitos: estabilidade, comportamento, capacidade técnica de uso, avaliação psicológica e necessidade para portar arma de fogo (art. 27)

Portanto, o questionamento a ser analisado é se um praça da Marinha de Guerra pode ter Porte de Arma de Fogo Particular segundo o ordenamento jurídico brasileiro.

Apresentada a questão, passo a manifestar:



PARECER

O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) dispõe os direitos, deveres e prerrogativas dos membros da Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).

No artigo 50 deste Diploma Legal estabelece como direito:



"Art. 50. São direitos dos militares:

(...)

q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;

r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada;"



O Estatuto do "Desarmamento", por sua vez, em seu art. 6°, delega a matéria para o Decreto n° 5.123/2004:



"Art. 6°. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: São direitos dos militares:

I – os integrantes das Forças Armadas;

(...)

§1°. As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito a portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei.".



E o Decreto n° 5.123/2004 remete a regulação da matéria para norma específica proveniente do Comandante das Forças Singulares.



"Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armada, aos policiais federais e estaduais e do Distrito federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão de suas funções institucionais.



§1°. O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares é regulada em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corporações.".



Portando estes dois dispositivos legais supra mencionados não alterou o status quo ante porque as limitações para concessão do Porte de Arma para as praças continuam sob a competência dos Comandantes de Forças Singulares, conforme disposto no Estatuto dos Militares.

Analisando a hermenêutica do art. 50 do Estatuto dos Militares com a Portaria da Marinha, verifica-se duas interpretações possíveis segundo a lógica jurídica.

A classificação da norma inserida no art. 50, r da Lei 6.880/80 é de eficácia contida, pois enquanto não estiver definida a restrição em Regulamento, o Direito ao Porte é pleno. A Portaria em questão foi omissa.
Utilizando o recurso da analogia para integração desta lacuna legal, poderia considerar para o porte dos praças os requisitos estabelecidos para o oficial descritos no art. 50, p da Lei 6.880/80 e do item 9 da Portaria da Marinha.


Segundo o princípio da razoabilidade, é mais adequado a utilização da interpretação do item b, supra.

Porém no caso concreto, está claro uma violação notória do princípio fundamental da Legalidade. A partir do momento que a Administração Naval é omissa na regulação do porte de armas para os seus praças, está frontalmente suprimindo um Direito estabelecido por uma Lei (art. 50 do Estatuto dos Militares). Sendo, portanto, cabível os remédios constitucionais do Mandado de Segurança (art. 5°, LXIX, CRFB). e de Injunção (art. 5°, LXXI, CRFB).

Vale ressaltar que a decisão negativa do requerimento do militar contrariou a Teoria dos Atos Administrativos, tendo em vista a não fundamentação dos motivos que determinaram a decisão.

Entrando no mérito da Lei, as restrições impostas aos praças deveriam ser do âmbito do Ministério da Defesa. O Estatuto dos Militares foi elaborado na época da existência dos Ministérios Militares onde não havia um órgão superior comum para promulgar regulamentos que abrangesse os militares das Forças Armadas, porém o Decreto que regulamenta o "Estatuto do Desarmamento" deveria remeter à Portaria do Ministério da Defesa.

Não é razoável que existam requisitos diferenciados para o Porte de Armas dos praças das Forças Armadas, teria sentido se a atividade tivesse alguma relação com a especialidade da atuação de cada Força, porém não é o caso desta matéria.

A existência de condições diversas entre o Exército, Marinha e Aeronáutica viola seu principal fundamento: a hierarquia (art. 2°, Lei 6.880/80). Contraria a prerrogativa entre os círculos hierárquicos caso um subalterno de outra Força possuir o Porte de arma particular e um praça superior hierárquico da Marinha ser negado o Direito.

Ressalta-se que existe a hierarquia entre membros inter-Forças, cujos critérios são estabelecidos pelo art. 15 e seguintes do Estatuto dos Militares.



Art . 16. Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas, bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são fixados nos parágrafos seguintes e no Quadro em anexo.



Analisando a questão no âmbito da responsabilidade civil, a concessão do porte de armas Institucional é mais danoso para as Forças Armadas ao Porte de armas particular, tendo em vista que ocorrendo um acidente, no primeiro caso a União tem responsabilidade objetiva (independente de culpa do agente) enquanto que o Porte particular, apenas o autor responde civilmente (a não ser se houve vício no ato administrativo da concessão). A prática mostra que as Forças Armadas normalmente afasta militares de serviço armado quando estes estão respondendo IPM (Inquérito Policial Militar) ou crime militar. Portanto, uma pessoa que está acostumada ao serviço armado (Porte Institucional) não deveria ter seu Direito negado pela Administração Militar pelos motivos apresentados acima.

Analisando a questão socio-econômica, normalmente os praças moram em áreas de risco e desta forma princípio fundamental da autotutela deveria ser preservado pela Instituição militar, visto que os membros das Forças Armadas não os mais visados pelo "Poder Paralelo". A Lei n° 10.826/2003 consciente deste problema, estabelece uma exceção a regra para o cidadão não militar no seu artigo 10.



Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;



Existe em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5.852/2005 de autoria do Dep. Federal Bolsonaro que procura corrigir o problema de uniformização, alterando a redação do art. 6°, inciso I da Lei n° 10.826/2003. Porém aborda o problema de forma superficial pois concede o porte de arma a todos os oficiais e praças com estabilidade, independente de seu estado psicológico. Além do mais, tal atitude não está condizente com a prática Legislativa e do ordenamento jurídico.

Existem recursos como o requerimento ao Ministério da Defesa (RIC) ou até mesmo o Mandado de Injunção para corrigir a omissão do Executivo, ao invés de "engessar" este Poder na regulação e "engarrafar" o procedimento da Casa Legislativa com Projetos que poderiam ser resolvidos de forma mais simples.





CONCLUSÃO

Portanto, considerando a existência de lacuna da regulamentação da Marinha com relação ao Direito ao Porte de Armas Particular para praças que resulta na supressão de um Direito estabelecido em Lei e considerando que deveria uma regulamentação comum no âmbito das Forças Armadas de forma a não quebrar a hierarquia entre os membros das Forças Armadas, conclui-se que os praças das Forças Armadas têm o Direito ao Porte de Armas de Fogo Particular e deveria existir requisitos comuns entre as Forças Armadas, de competência do Ministério da Defesa (órgão superior às Forças Armadas). Sendo que a forma mais adequada para acerto desta condição seria na área administrativa por meio de um RIC.





É o parecer que submeto à elevada apreciação superior.









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Armando Gonçalves Madeira Junior

Capitão-de-Corveta

Graduando em Direito UFF

Horário Comercial - Cobrança - Telefone Dilma Morais - Curitiba

Dilma Morais - Curitiba
Estou recebendo cobrança telefônica fora do horário comercial, ou seja, depois das 18h. É legal? Existe uma lei que defina horário comercial?

Prezada Dilma
Não existe uma definição legal para horário comercial. O Supremo Tribunal Federal na súmula 645 diz: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. Essa competência deve estar sob a ordem constitucional (1998) reservada pelo seu Artigo 30, inciso I, ao dispor que “compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”. Portanto, o estabelecimento de horário de funcionamento de comércio local é inerente à autonomia municipal conferida pela CF ao município para tratar de assunto de seu peculiar interesse.

Entretanto, diz o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.”

Assim, por exemplo: naqueles inoportunos telefonemas no horário do Jornal das 20h, você não está obrigado em atendê-los. Basta alegar que está em seu horário de descanso ou laser. Ao persistir a cobrança, busque um Juizado Especial Cível ou Criminal. Não esquecendo que o mesmo Código diz em seu Art. 6º, inciso VIII:
aaa
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(....)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer!



O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro!

Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.  (Estes são os direitos do credor!)

Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar “táticas de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, parentes e para o trabalho.

Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de “callcenter” das empresas de cobrança são pessoas treinadas para falar aquilo que passaram para elas através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, elas, muitas vezes, “não sabem o que estão falando”!

São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.

Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância (ignorância porque ignora os fatos e os direitos).

Outro dia recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estava tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).

Tentei argumentar com a atendente, que parecia um ’papagaio’ e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).

Era uma verdadeira metralhadora de ignorância. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê chamo de ignorância:

- “agora a dívida pode ser cobrada na justiça mesmo depois de 10 anos” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança judicial da dívida - artigo 206, § 5º do Novo Código Civil);

- “o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA” (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro - clique aqui e leia a matéria completa);

- “o banco irá tirar a sua casa ou apartamento” (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei);

- “o banco pode penhorar o seu salário” (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida,
conforme determina a lei);

- “nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho”. (Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral - Leia mais em É crime fazer o devedor passar vergonha)


Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de ignorância, acabei por desligar o telefone na ’cara’ dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para os meus ouvidos!

Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente de telemarketing havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.

Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode.

Entrei em contato com o Setor Jurídico do banco e fechamos um acordo por um valor justo e parcelado, ou seja, resolvi o problema do consumidor que queria pagar e do banco que queria receber!

É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis, de como proceder em cada caso e o interesse em resolver a situação de forma justa, faz diferença nesta hora.

De um lado da linha há uma pessoa muito bem treinada para falar coisas que não são verdades, fazendo um verdadeiro terrorismo psicológico contra o consumidor que está do outro lado da linha, totalmente fragilizado, pois desconhece os seus direitos mais básicos.

Quem leva a melhor? Eles, é claro!

Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!

Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão!

O melhor seria que as pessoas não gastassem além do que podem pagar. Isto evitaria uma série de problemas!

Porém, estamos aqui para tentar ajudar a resolver um problema que já existe. Então, se a sua situação é parecida com a que citei acima, primeiro de tudo você deve conhecer os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!).

Segundo: Procure o seu credor e tente fazer um acordo em um valor justo e que consiga pagar, sem comprometer totalmente sua renda! (Em alguns Fóruns de Justiça há setores especializados em tentar a renegociação das dívidas com os credores. Portanto, procure o Fórum de Justiça mais próximo de você e verifique se não há este serviço. A Defensoria Pública também pode ajudar! )

E no caso das cobranças abusivas por telefone?

Lembre-se que ’ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone’. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, cadastre no SPC ou SERASA e entre na justiça!

Portanto, se você for vítima de cobranças abusivas por telefone, use o feitiço contra o feiticeiro!

Como? Simples:

Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem?

Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela ’musiquinha’ e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto “aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você”. Mas depois de escutar a ’musiquinha’ e a frase umas dez vezes, você desiste.

Portanto, quando as cobranças por telefone se tornarem constantes e incovenientes, diga ao atendente “só um minutinho” e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma ’musiquinha’ para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa).

Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.

Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são “eles”.

A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.

Mas não esqueça que estas dicas são apenas um paliativo em relação as cobranças abusivas. Portanto, você deve tentar resolver o problema de uma vez por todas, procurando seu credor ou serviço de renegociação de dívidas fornecido em alguns Fóruns de Justiça para tentar fazer um acordo e quitar a dívida!


Como evitar as cobranças abusivas? Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por ‘obrigação de não fazer’ !

As pessoas costumam falar muito sobre a ‘obrigação de fazer’ a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.

Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a ‘obrigação de não fazer’.

Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança, tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por ‘obrigação de não fazer’ para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.

Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!

Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!

Exija os seus direitos!!!! Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública (estes dois últimos diretamente no Fórum de Justiça mais próximo de sua casa).

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Nem tudo é permitido na hora da cobrança de dívidas


Não conseguir quitar algumas dívidas durante o mês faz parte da rotina de muitos brasileiros. As entidades de defesa do consumidor chamam isso de superendividamento, ou seja, o consumidor compra mais do que realmente seu bolso pode pagar impulsionado pelo crédito farto, mas não barato. O endividamento dos brasileiros vem crescendo a um ritmo de 20% ao ano segundo o economista Fundação Getulio Vargas, Daniel Plá, conforme divulgou recentemente a Band. O financiamento de automóveis é o principal “vilão”.

No entanto, quem vendeu quer receber e tem todo direito de cobrar a dívida. Mas há limites para essa cobrança. O credor é livre, por exemplo, para cadastrar o nome do inadimplente nos cadastros do SPC e Serasa – onde ficam por 5 anos caso a dívida não seja quitada  -, pode enviar cartas e até ligar para “avisar” o consumidor sobre sua situação de inadimplência.

Quando o credor extrapola é hora de o consumidor “gritar”. Quando o credor extrapola é hora de o consumidor “gritar”. Mas quando o credor extrapola é hora de o consumidor “gritar”.  Só que para fazer isso é fundamental saber o que está certo e o que está errado no ato da cobrança. A informação correta e o conhecimento das leis fazem muita diferença no trato com o credor.

Nenhuma cobrança, por exemplo, pode ser feita no ambiente de trabalho, a não ser que o credor ligue diretamente no celular do inadimplente. Há um porém: as ligações não podem ser várias vezes ao dia.

Não se pode falar com parentes e vizinhos sobre a dívida de terceiros nem mesmo colocar banda de música na porta do devedor, ação que, por incrível que pareça, já foi bem utilizada no passado. O consumidor não pode também ser cobrado em seu horário de descanso, seja nos fins de semana, nos feriados e à noite. Tudo isso tem como base o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Quem faz a cobrança se aproveita do desconhecimento do cidadão para dizer inverdades. Uma delas é que o seu nome ficará “para sempre” nos cadastros de restrições ao crédito. O parágrafo 1º do artigo 43 do CDC estabelece o prazo máximo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida e não da inclusão no SPC ou Serasa.

Outra inverdade é que o salário poderá ser penhorado caso não haja a quitação da dívida. Pura balela. Ninguém tem o direito de mexer em qualquer tipo de rendimento do cidadão.

Há os que dizem que a dívida pode ser cobrada em qualquer tempo, mesmo após 20 anos do vencimento. As regras de temporalidade (ou prescrição) estão definidas no artigo 206, parágrafo 5º do Novo Código Civil – “prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. Nesse item é bom ficar atento que a empresa pode cobrar a dívida judicialmente e, a partir do momento em que entra com cobrança judicial, a dívida não caduca mais, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito.

Por fim, se a cobrança for abusiva, com ameaças, coação, constrangimento físico ou moral ou qualquer outro procedimento que exponha o inadimplente, o artigo 71 do CDC determina detenção de três meses a um ano e multa. Para tanto, o consumidor deve denunciar o cobrador e isso pode ser feito na Delegacia. Junte provas, como testemunhas, gravações de ligações, etc. Depois, procure o Procon ou a própria Justiça e abra ação contra a empresa – pode ser contra a de cobrança ou a da dívida original, ou ambas.

* Ângela Crespo é jornalista especializada em defesa do consumidor, ouvidora do Ipem-SP, escreve a coluna Dos dois lados do balcão, no Diário do Comércio e é editora de conteúdo do site Consumo em Pauta

Cobrança

Em todos os ramos de atividades encontramos bons e maus profissionais. Na área de Crédito e Cobrança não é diferente. Seja por simples ignorância dos limites ou por má fé, alguns cobradores extrapolam e fazem do constrangimento e ameaça uma prática de cobrança.
Além de estarem passando por consideráveis dificuldades financeiras os devedores estão sujeitos também a ação dos cobradores, que muitas vezes deixam o inadimplente em situação humilhante e vexatória. Embora os devedores sejam obrigados a honrar seus compromissos, não podem ser submetidos a medidas abusivas de cobrança.
 
       Os cobradores mais "exagerados" e ocasionalmente inescrupulosos deram a atividade de cobrança uma imagem negativa, de profissionais que têm o único objetivo de receber a dívida custe o que custar.
 
       As políticas de cobrança utilizadas dizem muito sobre uma empresa e sobre o respeito que tem por seus clientes. Portanto moralizar e manter a credibilidade deste setor depende da orientação dada pelos empresários e conscientização dos profissionais.
 
       Alguns dos abusos mais comuns são:
  • Insistentes contatos telefônicos tarde da noite ou pela manhã, fora do horário comercial. Privando o consumidor do descanso e privacidade;
  • Uso de linguagem chula, obscena, violenta ou insultos;
  • Ameaça pessoal, material e moral;
  • Exposição da situação do devedor a amigos, vizinhos ou empregados;
  • Fingir ser um advogado, objetivando coagir o consumidor.
       Em resposta a tais abusos, o Código de defesa do consumidor, buscando inibir e punir os maus profissionais de cobrança estabeleceu limites para esta atividade.
 



Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
...
Das Infrações Penais
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
...
 

     A lei aplica-se as empresas de cobranças, as de factoring e principalmente aos credores que tentam cobrar dívidas diretamente de seus clientes.
 

     Em uma cobrança profissional, o cobrador deve:
  • Quando contatar o consumidor identificar-se claramente e a natureza de toda divida;
  • Efetuar contatos de cobrança apenas em horário comercial, evitando os intervalos de descanso e lazer do devedor.
       É indicado, principalmente na cobrança de pessoa física, que se faça uma notificação escrita informando ao devedor: a quantia do débito; um prazo para que o cliente apresente prova de pagamento ou contestação à cobrança; e a identificação da empresa credora e respectivos dados para contato (seja pessoal, telefônico ou escrito).
 

     Valer-se do bom senso ajuda evitar atitudes negativas na cobrança, dentre elas descrevemos algumas práticas que o bom profissional não deve utilizar:
  • Usar nome falso;
  • Fingir ser um advogado ou oficial da justiça ou confeccionar documentos com este objetivo;
  • Enviar correspondência em envelopes que identifiquem tratar-se de cobrança de dividas vencidas;
  • Ameaçar reaver ou apreender bens do devedor sem ter legitimo direito para isso;
  • Exagerar na cobrança (A insistência de repetidos contatos de cobrança somente gera desgastes e poucos resultados);
  • Expor o devedor e sua situação ao seu empregador, colegas de trabalho, amigos ou parentes;
  • Publicar ou afixar listas de devedores para divulgação pública;
  • Sugerir que a falta de pagamento resultará no encaminhamento da cobrança para uma empresa ou profissional de cobrança que usará de medidas ásperas e abusivas.

     A Lei garante aos credores meios, que não desrespeitam os direitos do consumidor, para efetuar a cobrança de dividas.
 
       Os empresários hoje em dia devem formar e orientar seus funcionários a respeitarem as leis que protegem o consumidor. Objetivando evitar que uma cobrança mal feita provoque a perda de um cliente, eventualmente inadimplente, mas com razoável potencial de recuperação, ou em casos extremos que resulte em uma ação judicial por danos morais.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Alonso bate Ayrton Senna em pesquisa na Inglaterra


alonso
De acordo com pesquisa realizada pelo jornal britânico The Telegraph, o espanhol Fernando Alonso é o melhor piloto da história da F1. O ferrarista bateu, entre outros, e além do virtual tetracampeão mundial Sebastian Vettel, o lendário Ayrton Senna.
Alonso conta com 46,1% dos votos*. O brasileiro, morto em acidente na temporada de 1994, tem 22,9% das preferências. O heptacampeão mundial Michael Schumacher, que se aposentou das pistas em 2012, aparece em terceiro lugar com 13,8%.
Já Sebastian Vettel, dono das últimas cinco vitórias consecutivas na temporada 2013 de F1 e líder do campeonato com 90 pontos de vantagem para o segundo colocado, ficou na quarta posição da pesquisa com 6,8% dos votos computados.
Entre os outros pilotos sugeridos à votação na pesquisa do The Telegraph estão Alain Prost, Juan Manuel Fangio, Nelson Piquet, Niki Lauda, Jackie Stewart, Stirling Moss, Jim Clark e Jack Brabham.
O curioso é que a maioria dos competidores na lista tem três títulos mundiais ou mais. Somente Alonso e Clark somam dois campeonatos. E Stirling Moss nunca conquistou um título da F1.
*Dados computados até a manhã de terça-feira 15/10

Chororo, Botafoguenses lamentam falta de capricho na conclusão dos lances


O início da rodada não foi bom para o Botafogo. Todos os times que brigam pelas primeiras posições na tabela acabaram vencendo na última quarta-feira, forçando o time carioca a também conseguir um bom resultado diante do Vitória no Barradão. O desfecho da história do time alvinegro, no entanto, não foi otimista. Em uma partida muito movimentada, a equipe de General Severiano não aproveitou as chances de marcar e saiu derrotada por 1 a 0.
Equipe carioca teve boas chances, mas viu time baiano sair vencedor Foto: Edson Ruiz / Agência Lance
Equipe carioca teve boas chances, mas viu time baiano sair vencedor
Foto: Edson Ruiz / Agência Lance

Na saída de campo, o discurso entre os jogadores foi único: faltou mais capricho nas finalizações. “A equipe voltou a criar, mas não conseguimos colocar a bola na rede”, analisou o lateral Edílson.
O atacante Rafael Marques, que teve boas chances de movimentar o marcador, também admitiu que o time precisava ter mais calma nas finalizações e usou até mesmo a própria atuação para explicar o mau desempenho do setor ofensivo do Botafogo.

“Nós tínhamos que caprichar um pouco mais na hora de finalizar. Eu mesmo tive várias oportunidades, tenho que assumir, e não fiz o gol. Tem dias que a bola não entra, e hoje não entrou”, lamentou Rafael Marques, após a derrota nesta quinta-feira em Salvador.

O garoto Alex pouco participou do jogo, entrou apenas no final do segundo tempo e teve um discurso mais otimista entre os seus companheiros. Para o jogador, o momento não é de desespero, já que a equipe carioca vive uma situação confortável.

“Criamos boas chances, mas não fomos felizes ao concluir. Estamos em uma situação muito boa no campeonato, então precisamos manter a cabeça erguida e vencer o clássico no domingo, pois estamos perto de chegar à Libertadores”, disse Alex, projetando o duelo contra o Vasco neste final de semana, no Maracanã.

FICHA TÉCNICA 
VITÓRIA 1 X 0 BOTAFOGO
Local: Estádio Barradão, em Salvador (BA)
Data: 17 de outubro de 2013, quinta-feira
Horário: 21 horas (de Brasília)
Público: 17.086 pagantes
Árbitro: Alício Pena Júnior (MG)
Assistentes: Altemir Hausmann (Fifa-RS) e Fábio Pereira (Fifa-TO)
Cartões Amarelos: Juan (Vitória); Lodeiro, Renan (Botafogo)
Gols:
VITÓRIA: William Henrique, aos 33 minutos do segundo tempo
VITÓRIA: Wilson; Ayrton, Victor Ramos, Luiz Gustavo e Juan; Marcelo(Euller), Cáceres, Escudero(Eliseu) e Renato Cajá(William Henrique); Marquinhos e Dinei
Técnico: Ney Franco
BOTAFOGO: Renan; Edílson, Bolívar, Dória e Júlio César(Lima); Marcelo Mattos(Alex), Renato, Gegê, Seedorf e Lodeiro(Henrique); Rafael Marques
Técnico: Oswaldo de Oliveira

Goiás vence em Macaé e afunda Vasco na zona de rebaixamento


 Rodada 29 - 17/10 - 19h30 

Vasco 0 X 2 Goiás

  • Rodrigo 36 ' (1T)
  • Hugo 23 ' (2T)
O Goiás complicou muito a situação do Vasco no Campeonato Brasileiro na noite desta quinta-feira. Em partida disputada em Macaé, no Estádio Cláudio Moacyr de Azevedo, a equipe esmeraldina venceu por 2 a 0, resultado que a aproxima do G-4, zona que classifica para a próxima edição da Copa Libertadores, e afunda de vez os vascaínos na da degola.

Isso porque, com a segunda derrota consecutiva, o time carioca permanece com 32 pontos e ocupa a 18ª colocação, atrás do Criciúma e dois pontos abaixo do Coritiba, primeiro time provisoriamente a salvo. Já o Goiás, que chega à terceira vitória seguida, tem 43 pontos, já mirando a disputa com o quarto colocado Botafogo, que soma 50.

Na próxima rodada, o Vasco terá uma difícil missão: enfrentar o Botafogo, em clássico marcado para as 18h30 (de Brasília) do domingo, no Maracanã, no Rio de Janeiro. No mesmo dia e horário, o Goiás também terá pela frente uma equipe que aparece entre as primeiras colocações da competição: pega o Atlético-PR no Estádio Serra Dourada, em Goiânia.

Jogando no Estádio Moacyrzão, o Vasco teve dificuldades para se impor contra o Goiás e sofreu desde o primeiro tempo. O time visitante usou bem os contra-ataques e deu pouca brecha para as ações vascaínas. Quase abriu o placar, por exemplo, aos 13min, quando Roni roubou a bola de Jomar e bateu de dentro da área, mas Diogo Silva foi bem e fez grande defesa.

Aos 36min, no entanto, não teve jeito: o Goiás conseguiu abrir o placar. O time alviverde marcou em cobrança de falta de David, que cruzou da esquerda para a cabeçada certeira de Rodrigo. Walter ainda teve a chance de ampliar aos 43min, mas novamente Diogo Silva conseguiu fechar o gol.

Hugo definiu a vitória do Goiás Foto: Paulo Sérgio / Agência Lance
Hugo definiu a vitória do Goiás
Foto: Paulo Sérgio / Agência Lance
Para a irritação da torcida vascaína, o Goiás também jogou melhor no segundo tempo. Logo aos 8min, Eduardo Sasha cruzou da direita e viu a bola resvalar em Henrique antes de acertar o travessão. A resposta do Goiás veio aos 17min, com cabeçada rente à trave dada por Pedro Ken após cruzamento de Marlone.

O segundo gol do Goiás saiu aos 22min: Walter abriu a jogada pela esquerda e cruzou para Wellington Junior, que escorou de cabeça para o meio da área, onde Hugo apareceu para empurrar rasteiro para o fundo do gol. Com a desvantagem, a torcida perdeu de vez a paciência com o Vasco, que tentou se atirar para cima do Goás. O visitante, no entanto, soube se segurar na defesa e confirmar a vitória.

VAS GOI
  • Diogo Silvakeeper
  • Fágner
  • Jomar
  • Cris
  • Henriqueyellow-card
  • Fillipe Souttosubstituted
  • Santiago Montoyasubstitute
  • Pedro Ken
  • Juninho Pernambucanosubstituted
  • Reginaldosubstitute
  • Jhon Cleysubstituted
  • Sandro Silvasubstitute
  • Marlone
  • Andréyellow-card
  • keeperRenan
  • Vitor
  • Ernando
  • goalRodrigo
  • William Matheus
  • yellow-cardAmaral
  • yellow-cardDavid
  • substituted Eduardo Sasha
  • substitute Welinton Júnior
  • goal substituted Hugo
  • substitute Ramon
  • substituted Roni
  • substitute Thiago Mendes
  • Walter

Arbitragem

  • refereeWilson Luis Seneme

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

NÃO DEIXE DE LER - Carta aberta ao Didi da Rede Globo

poucos dias teremos novamente o "CRIANÇA ESPERANÇA", ENTÃO LEIA COM ATENÇÃO  E SE ENTENDER QUE DEVE, REPASSE AOS SEUS CONTATOS....


SE 30% DOS BRASILEIROS (AS) FIZESSEM O QUE A SRA.
ELIANE ESTÁ FAZENDO, O BRASIL SERIA OUTRO.
PARABÉNS.
 

CARTA ABERTA DE ELIANE SINHASIQUE (jornalista e publicitária) PARA RENATO ARAGÃO (o Didi da REDE GLOBO DE TELEVISÃO) . . . . . !!!
Nota DEZ para essa mulher ! Parabéns !

R E P A S S E M . . . . . .


Querido Didi,
Há alguns meses você vem me escrevendo pedindo uma doação mensal para enfrentar alguns problemas que comprometem o presente e o futuro de muitas crianças brasileiras. Eu não respondi aos seus apelos (apesar de ter gostado do lápis e das etiquetas com meu nome para colar nas correspondências) ..........
Achei que as cartas não deveriam ser endereçadas a mim. Agora, novamente, você me escreve preocupado por eu não ter atendido às suas solicitações.
Diante de sua insistência, me senti na obrigação de parar tudo e escrever uma resposta.

Não foi por " algum motivo " que não fiz a doação em dinheiro solicitada por você. São vários os motivos que me levam a não participar de sua campanha altruísta (se eu quisesse poderia escrever umas dez páginas sobre esses motivos).

Você diz, em sua última carta, que enquanto eu a estivesse lendo, uma criança estaria perdendo a chance de se desenvolver e aprender pela falta de investimentos em sua formação !

Didi, não tente me fazer sentir culpada. Essa jogada publicitária eu conheço muito bem. Êsse tipo de texto apelativo pode funcionar com muitas pessoas mas, comigo não.

Eu não sou ministra da educação. Não ordeno e nem priorizo as despesas das escolas e nem posso obrigar o filho do vizinho a freqüentar as salas de aula.
A minha parte eu já venho fazendo desde os 11 anos de idade, quando comecei a trabalhar na roça para ajudar meus pais no sustento da família.
Trabalhei muito e, te garanto, TRABALHO NÃO MATA NINGUEM ! Muito pelo contrário, faz bem !
Estudei na escola da zona rural, fiz Supletivo, estudei à distância e muito antes de ser jornalista e publicitária eu já era uma micro- empresária.
Didi, talvez você não tenha noção do quanto o GOVERNO FEDERAL tira do nosso suor para manter a saúde, a educação, a segurança e tudo o mais que o povo brasileiro precisa.
Os impostos são muito altos ! Sem falar dos Impostos embutidos em cada alimento e em cada produto ou serviço que preciso comprar para o sustento e sobrevivência da minha família.
Eu pago pela educação duas vezes : pago pela educação na escola pública, através dos impostos, e na escola particular, mensalmente, PORQUE SOMENTE A ESCOLA PÚBLICA NÃO ATENDE COM ENSINO DE QUALIDADE QUE, ACREDITO, MEUS DOIS FILHOS MERECEM !!!
Não acho louvável recorrer à sociedade para resolver um problema que nem deveria existir, pelo volume de dinheiro arrecadado em nome da educação e de tantos outros problemas sociais !
O que está acontecendo, meu caro Didi, é que os administradores dessa dinheirama toda não veêm a educação como prioridade !
PARA ÊLES, A EDUCAÇÃO LHES RETIRA A SUBSERVIÊNCIA E ÊSSE FATO, POR SI SÓ, NÃO INTERESSA AOS POLÍTICOS QUE ESTÃO NO PODER. POR ISSO, O DINHEIRO ESTÁ SAINDO PELO RALO; ESTÃO JOGANDO FORA , OU APLICANDO MUITO MAL !!!
Para você ter uma idéia, na minha cidade cada alimentação de um presidiário custa para os cofres públicos R$ 8,82 (oito reais e oitenta e dois centavos), enquanto que a merenda de uma criança na escola pública custa R$ 0,20 (vinte centavos) !!! O governo precisa rever suas prioridades, você não concorda ? Você pode ajudar a mudar isso ! Não acha ?
Você diz em sua carta que não dá para aceitar que um brasileiro se torne adulto sem compreender um texto simples ou conseguir fazer uma conta de matemática. Concordo com você !
É por isso que sua carta não deveria ser endereçada à minha pessoa. Deveria ser endereçada a Presidente da República !!!
Ela é " a cara " !!! Ela é quem tem a chave do cofre e a vontade política para aplicar os recursos !
Eu e mais milhares de pessoas só colocamos o dinheiro lá para que eles façam o que for correto e necessário para melhorar a qualidade de vida das pessoas do país, sem nenhum tipo de distinção ou discriminação. MAS, NÃO É O QUE ACONTECE !!!
No último parágrafo da sua carta, você joga, mais uma vez, a responsabilidade para cima de mim, dizendo que as crianças precisam da "minha doação" e que a "minha doação" faz toda a diferença...
Lamento discordar de você, Didi !!! Com o valor da doação mínima de R$ 15,00(quinze reais) eu posso comprar 12 quilos de arroz para alimentar minha família por um mês, ou posso comprar pão para o café da manhã para 10 dias..... !!!
Didi, você pode até me chamar de muquirana, não me importo, mas, R$ 15,00(quinze reais) eu não vou doar ! Minha doação mensal já é muito grande. Se você não sabe, eu faço doações mensais de 27,5% de tudo o que ganho !!!
Isso significa que o governo leva mais de um terço de tudo que eu recebo e posso te garantir que essa grana, se ficasse comigo, seria muito melhor aplicada na qualidade de vida da minha família !
Você sabia que para pagar os impostos eu tenho que dizer NÃO para quase tudo que meus filhos querem ou precisam ? Meu filho de 12 anos quer praticar tênis e eu não posso pagar as aulas que são caras demais para nosso padrão de vida. Você acha isso justo ? Acredito que não. Você é um homem de bom-senso e saberá entender os meus motivos para não colaborar com sua campanha pela educação brasileira.

Outra coisa Didi, MANDE UMA CARTA PARA A PRESIDENTE "DILMA" pedindo para ela selecionar melhor os ministros e também os professores das escolas públicas ! Só escolher quem, de fato, tem vocação para ser ministro e para o ensino
.
Melhorar os salários daqueles profissionais também funciona para que êles tomem gosto pela profissão e vistam, de fato, a camisa da educação ! Peça para Ela, também, fazer escolas de horário integral, escolas em que as crianças possam, além de ler, escrever e fazer contas, possam desenvolver dons artísticos, esportivos e habilidades profissionais. Dinheiro para isso está sobrando sim ! Diga para Ela priorizar a educação e utilizar melhor os recursos.
Bem, você assina suas cartas com o pomposo título de Embaixador Especial do Unicef para Crianças Brasileiras e eu vou me despedindo assinando... Eliane Sinhasique - Mantenedora Principal dos Dois Filhos que Pari !!!
P.S.: Não me mande outra carta pedindo dinheiro. Se você mandar, serei obrigada a ser mal-educada: vou rasgá-la antes de abrir.
PS2* Aos otários que doaram para o criança esperança, fiquem sabendo : AS ORGANIZAÇÕES GLOBO ENTREGAM TODO O DINHEIRO ARRECADADO À UNICEF E RECEBEM UM RECIBO DO VALOR PARA DEDUÇÃO DO SEU IMPOSTO DE RENDA !!!
Para vocês a Rede Globo anuncia: essa doação não poderá ser deduzida do seu imposto de renda !
PORQUÊ É ELA QUEM O FAZ !!!
PS3* E O DINHEIRO DA CPMF QUE PAGAMOS DURANTE 11(ONZE) ANOS?
MELHOROU ALGUMA COISA NA EDUCAÇÃO E NA SAÚDE DURANTE ESSES ANOS?
BRASILEIROS PATRIOTAS (e feitos de idiotas) !!!DIVULGUEM ESSA REVOLTA....
isto deveria chegar a Brasilia, não acha ???

terça-feira, 15 de outubro de 2013

'Amor à vida': Pastor Efigênio reconhece Félix da época em que ele era dono do bar onde Paloma teve Paulinha


Pastor Efigênio vai reconhecer Félix, para desespero do vilão Foto: Raphael Dias / Rede Globo/Divulgação

Félix (Mateus Solano) vai ter uma surpresa bem desagradável nos próximos capítulos de “Amor à vida”. Ele será reconhecido pela principal testemunha de seu crime contra Paloma (Paolla Oliveira). Efigênio (Glaucio Gomes), que volta à novela como pastor evangélico, vai cruzar com Félix na porta do prédio de Bruno (Malvino Salvador) e o apontará. “Eu conheço o senhor. Eu sei que já vi o senhor sim, não tenho ainda ideia da onde. Mas foi no passado. Eu tinha um bar no centro da cidade, antes de me converter. Foi de lá”, diz o religioso.
Félix, então, lembra da noite em que foi ao estabelecimento de Efigênio e que perguntou a ele sobre uma mulher grávida. Assustado, o vilão encerra o assunto. “Eu sinceramente, nunca fui de frequentar bares, principalmente no centro da cidade. Você deve estar me confundindo com outra pessoa”, diz Féliz. “Que o senhor esteja na Paz de Cristo”, abençoa o pastor, que está com Maristela (Vera Mancini) e Verônica (Miriam Lins). Quando eles vão embora, Félix entra em seu carro em estado de choque.

César tentará subornar Atílio e levará fora: 'De mim, nada'


Antonio Fagundes, o César de 'Amor à vida' (Foto: Reprodução) 
Antonio Fagundes, o César de 'Amor à vida' (Foto: Reprodução)
Incentivado por Aline (Vanessa Giácomo), César (Antonio Fagundes) tentará subornar Atílio (Luis Melo) nos próximos capítulos de "Amor à vida". Com medo de que o administrador descubra suas fraudes nas finanças do San Magno, o médico tentará impedi-lo de investigar, mas não terá sucesso.
A história começará quando Aline notar a preocupação de César. Ela perguntará ao marido o motivo do nervosismo e o médico contará que Félix (Mateus Solano) contratou Atilio para investigar toda a vida financeira do hospital.
- E daí? - questionará a ex-secretária.
- Tem aquele dinheiro que eu peguei para fazer um fundo de investimento pra você, Aline. Agora que o Atílio vai investigar as finanças do hospital, ele vai descobrir que eu desviei o dinheiro. O que está em jogo é a minha idoneidade. O Atílio sempre conheceu os labirintos das finanças daquele hospital. É óbvio que ele vai descobrir. O Félix foi muito esperto em chamar o Atílio - explicará ele, acrescentando que pode até mesmo ser processado e preso.
A moça, então, vai sugerir que o marido suborne o administrador. Desesperado, César aceitará a sugestão e irá atrás do amigo para conversar. O médico perguntará se Atílio está em má situação financeira e ele confirmará. Ele dirá que quer ajudar Márcia (Elizabeth Savala) e que também tem problemas com Gigi (Françoise Forton).
- Ter dinheiro resolveria tudo, não? Eu posso te ajudar a sair do atoleiro em que está. E você pode me ajudar. Pare essa investigação ridícula que o Félix inventou sobre a minha gestão. Pare de investigar os meus gastos enquanto fui presidente do hospital - pedirá o médico.
- A que ponto você chegou, César. Você está aqui, me oferecendo dinheiro para eu não investigar profundamente as finanças do hospital na época em que você ficou com o Eron (Marcello Antony). Ou melhor, que você ficou sozinho, porque o Eron foi promovido por você, ele era um pau mandado e faria o que você quisesse.
Inconformado com a proposta, Atílio continuará atacando César. O administrador dirá que o médico sempre quis passar a imagem de homem íntegro, mas, no fundo, comete muitos erros. O ex-presidente do hospital mentirá alegando que apenas tem medo de que seja encontrada alguma irregularidade nas contas por causa da inexperiência de Eron no cargo.
- Mentira!
- Não se dirija a mim dessa maneira.
- Eu tenho todo o direito de falar com você como eu quiser. Você me enxotou do hospital quando eu saí da prisão, quando eu não tinha dinheiro para um prato de comida. Eu, que fui o seu melhor diretor - reagirá Atílio.
A discussão continuará até que César se irritará e perguntará o preço do executivo.
- Eu não me vendo, César. É por isso que eu fui o seu homem de confiança no passado - responderá ele.
O médico insistirá e perguntará se o administrador está mesmo disposto a se aliar a Félix.
- Eu vou descobrir o gato, César. Pode demorar, mas eu vou conferir nota por nota, a entrada e saída de cada centavo, até achar o que você pegou. E depois eu entrego o relatório para o Félix. Desista, César, de mim você não consegue nada. Isso não terminou ainda.

A zoeira não tem limites



A tiração de sarro em cima do goleiro Rogério Ceni, do São Paulo, não demorou muito a aparecer nas redes sociais. No clássico entre Tricolor e Corinthians, neste domingo, o capitão perdeu seu quarto pênalti consecutivo, aos 43 minutos do segundo tempo, e perdeu a chance de dar a vitória à sua equipe. O jogo terminou 0 a 0. Veja as piadas que circulam na internet.





'Inspiração' para estrela americana, Lucimara comemora: 'É uma honra'

Corpo de brasileira do heptatlo foi apontado como exemplo para Khloé Kardashian. Grávida de sete meses, atleta está morando nos Estados Unidos


Lucimara Silvestre grávida (Foto: Divulgação / Arquivo Pessoal) 
Lucimara Silvestre está grávida de sete meses
(Foto: Divulgação / Arquivo Pessoal)
Grávida de sete meses e morando nos Estados Unidos, Lucimara Silvestre foi pega de surpresa. Nas redes sociais, a estrela e socialite americana Khloé Kardashian revelou ter se inspirado na boa forma da brasileira na hora de buscar uma motivação para malhar. Ao saber da postagem, a atleta do heptatlo confessou ter ficado lisonjeada com o elogio.
- Para mim é uma surpresa. Estou nos Estados Unidos, sem saber de nada. Mas é uma honra para mim. Estou até chocada e espantada. Nunca pensei que uma estrela americana ia se inspirar no meu corpo e forma física para fazer exercícios. É um prestígio muito grande - disse a atleta.
Lucimara está vivendo na cidade de Green Bay, no estado americano de Wisconsin, ao lado de seu amado Jarret Bush, cornerback do Green Bay Packers, da NFL (liga de futebol americano). Vivendo um excelente momento em sua vida pessoal, ela diz que o elogio vindo da estrela Kardashian também serviu de motivação extra. Após ter sua filha, a atleta quer voltar a treinar forte para manter a habitual boa forma das competições.
- Esse elogio me anima ainda mais para voltar a treinar depois da gravidez. É um ânimo para manter meu corpo melhor do que antes - disse.
Em sua postagem nas redes sociais, Khloé Kardashian publicou uma foto onde Lucimara aparece, de costas, durante uma competição de atletismo. A americana disse que recebeu a imagem como uma forma de incentivo para driblar a preguiça.
- Eu não ia para a ginástica hoje, mas vi isso e agora estou totalmente motivada - publicou Khloé, através de sua conta no Instagram.
instagran atletas brasileiras (Foto: Reprodução / Instagram)Kardashian postou uma foto de Lucimara e apontou como motivação (Foto: Reprodução / Instagram)
A gravidez não impediu Lucimara de continuar fazendo exercícios físicos. Sempre preocupada com a boa forma, a brasileira contou que tem feito treinos mais leves e tem como objetivo participar de competições oficiais já no primeiro semestre de 2014.
- Está tudo programado para ser um parto normal, depois do dia 25 de dezembro. Espero voltar a treinar já em fevereiro. Mesmo grávida, não estou parada e tenho feito exercícios. Estou animada para competir de novo. Tenho três competições que quero participar ano que vem: Copa Pan-Americana, Troféu Brasil e o Ibero-americano.
A última grande competição de Lucimara Silvestre foi em 2011. Na ocasião, a brasileira levou a medalha de ouro nos Jogos Pan-Americanos de Guadalajara. No Pan do Rio, em 2007, ela havia ficado com o bronze. A brasileira esteve nos Jogos Olímpicos de Pequim.
Montagem Lucimara Silvestre no troféu brasil (Foto: Amanda Kestelman / Globoesporte.com)A bela Lucimara Silvestre espera voltar a competir no ano que vem 

Criminoso filmado durante roubo de moto e ferido por PM segue internado

Gravação foi feita por motociclista, que tinha uma câmera no capacete.
PM voltava para casa quando percebeu ação de criminosos na Zona Leste.


O criminoso que tentou roubar uma motocicleta e foi atingido por um policial, no sábado (12), na Zona Leste de São Paulo, segue internado no Hospital Municipal do Tatuapé e passa bem, como informou o Bom Dia São Paulo, nesta segunda-feira (14). A tentativa de assalto foi gravada por um câmera instalada no capacete do motociclista, que é segurança.
O motociclista foi abordado por volta das 14h por dois jovens que estavam em outra moto na esquina das avenidas Doutor Assis Ribeiro e Gabriela Mistral, na Zona Leste. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, um dos criminosos era Leonardo Escarante, de 18 anos, que estava na garupa e apontou o revólver 38 para o motoqueiro. “Dá o alarme, dá o alarme”, afirmou o criminoso na abordagem. A vítima prontamente desceu do veículo e entregou o dispositivo.
Quando Escarante subiu na moto roubada, um modelo Hornet de cor branca, o policial que voltava para casa desceu de seu veículo particular que estava parado no cruzamento. Dois tiros foram disparados, sendo que um deles atingiu o abdômen do criminoso. Ele foi levado ao pronto-socorro do Tatuapé, onde passou por uma cirurgia e a bala foi retirada. Seu quadro é estável, segundo a Secretaria da Segurança Pública.
"Dei muita sorte de ter um policial ali naquela hora e bem posicionado", afirmou o motociclista ao G1. O segurança afirma que leva uma câmera em seu capacete para divulgar sua rotina e os passeios que faz pela internet. Ele disse ainda acreditar que os jovens queriam sua moto não para vender, mas sim para "ficar ostentando".
  •  
Tentativa de assalto na Zona Leste
  • Caso aconteceu na esquina das avenidas Doutor Assis Ribeiro e Gabriela Mistral
Ação policial
Segundo a Polícia Militar, o policial de 45 anos havia atuado na Operação Delegada, bico oficial que a categoria presta para a prefeitura de São Paulo para fiscalizar atividades como o comércio ambulante. Segundo a PM, uma análise preliminar do vídeo mostra que a ação foi “legítima e correta”. O criminoso aparece com um dos braços estendidos ao policial e estaria segurando o revólver.
“O policial, cumprindo seu dever, saiu de seu carro para ajudar a vítima. Ao intervir na ocorrência, percebeu o criminoso apontando a arma em sua direção e efetuou dois disparos com sua pistola ponto 40, atingindo-o no abdome e em uma das pernas”, informou a PM por meio de nota. “O oficial demonstrou preparo e compromisso com a causa pública”, complementou a polícia.
O comparsa de Leonardo conseguiu fugir. O caso foi registrado no 10º Distrito Policial, na Penha, como tentativa de roubo de veículo e lesão corporal decorrente de intervenção policial.
A moto da vítima foi apreendida e devolvida ao dono. O revólver do suspeito, que tinha a numeração raspada, foi recolhido para perícia juntamente com a pistola .40 do policial. Também foram apreendidos R$ 177 que o criminoso levava. A Polícia Civil solicitou exames residuográficos ao PM e a Leonardo.
Motociclista
Após publicar o vídeo de mais de 8 minutos de duração, a vítima diz que retirou o arquivo do Youtube por temer represálias. Mas o vídeo já havia sido replicado por  outros usuários.
Em um segundo vídeo publicado sobre o fato, o motoqueiro aparecendo novamente pilotando sua Hornet Branca e falando sobre o “susto” que tomou com a tentativa de assalto.
“Sofri uma tentativa de assalto agora à tarde. Graças a Deus tinha um policial militar próximo e conseguiu atingir o mala com dois tiros”, disse a vítima. “Meteu o cano na minha cara”, disse em relação ao bandido. “Deus está comigo guerreiro”, afirmou ele.

Viviane Araújo acorda cedo para malhar


Viviane Araújo levantou cedo par malhar Foto: Reprodução / Instagram

Para manter o corpo sequinho, ainda mais com a proximidade do carnval, é preciso ralar. E Viviane Araújo segue a cartilha direitinho. A rainha de bateria do Salgueiro levantou cedo da cama para malhar, na manhã desta terça-feira.
“Bom dia amores! Pronta pra treinar viu, personal Douglas Mariano!! Acordaaaaaa!”, escreceu a musa em seu Instagram.
Ainda com cara de sono, Viviane posou com uma calça de malhar na cor pink, o que realçou o tamanho das suas coxas e mostrou também uma cintura fininha e barriga chapada.
Para o carnaval, Viviane Araújo quer estar bem sequinha, mas não faz dieta. Por isso, não perde um dia sequer de malhação:

Ex-BBB Flávia Viana mantém abdômen sarado andando de patins


Flávia Viana é apaixonada por patins e pratica a atividade para manter-se maquinha Foto: Reprodução / Instagram

A barriga sequinha da ex-BBB Flávia Viana é resultado de uma prática bastante lúdica. Sobre as rodinhas perfiladas do seu par de patins estilo roller, a loira, de apenas 51kg, não só se diverte, mas também fortalece os músculos.
A ex-sister também corre e faz musculação
A ex-sister também corre e faz musculação Foto: Reprodução / Instagram
- Os patins exigem um certo equilíbrio e você tonifica os músculos do abdômen, coxas e glúteo brincando. Tenho notado a minha barriga bem mais sequinha desde que comecei a praticar com mais frequência - observa Flávia, que destaca outra vantagem de andar de patins: - Faz bem à mente. A minha profissão me deixa muito ansiosa, porque estou sempre aguardando respostas de testes. E isso me deixa mais leve, alivia minha cabeça.
A modelo confessa que prefere ser magrinha do que fazer o tipo gostosa ou musculosa:
A ansiedade causada pelo trabalho de modelo se vai quando Flávia calça sua bota com rodinhas
A ansiedade causada pelo trabalho de modelo se vai quando Flávia calça sua bota com rodinhas Foto: Reprodução / Instagram
- Ter corpão não combina comigo, até porque sou baixinha. E ser magrinha parece que me dá uma alongada. Faço musculação só para dar uma definida, ficar com as coxas marcadinhas, bumbum durinho. Outra coisa: a corrida me mantem mais sequinha também.
Com um blog recém lançado, a loira pretende dar dicas de moda e beleza:
O esporte deixou a barriga de Flávia sequinha
O esporte deixou a barriga de Flávia sequinha Foto: Reprodução / Instagram
- A ideia surgiu através das minhas redes sociais. As pessoas sempre me perguntavam sobre diversos assuntos. Se eu postasse foto na academia, queriam saber do meu treino; se eu postasse algum look, queriam saber de onde era. Então eu comecei a sentir a necessidade de ficar ainda mais perto das pessoas, num espaço onde eu possa dividir as minhas escolhas e contribuir um pouquinho que fosse com essas dúvidas todas da mulherada - explica.

Assassino confesso de universitária circulou com o corpo no porta-malas do carro por três horas

Pâmela foi morta porque rejeitou seu assassino Foto: Terceiro / Reprodução/Facebook
Alcimar Alves, 44 anos, assassino confesso da universitária Pâmela Belarmino, de 19 anos, circulou com o corpo da vítima no porta-malas de seu carro por três horas antes de abandonar o cadáver na Praia da Ribeira, na Ilha. Ele contou a versão neste domingo na Divisão de Homicídios (DH), logo após confessar o crime. A motivação foi a rejeição da jovem a suas tentativas de engatilhar um relacionamento amoroso com ela.
Em depoimento na DH, Alcimar — colega da vítima na Unisuam, em Bonsucesso — disse que, após deixar o campus da universidade, levou Pâmela a um apartamento e assediou a jovem. Após ser rejeitado, estrangulou-a. Depois, o homem pôs o corpo no porta-malas de seu carro e circulou pela cidade por cerca de 3h, antes de abandoná-lo na Praia da Ribeira.
Alcimar confessou o crime na manhã de ontem, após quatro horas de depoimento. No dia anterior, a Justiça já havia decretado sua prisão temporária.
O universitário se apresentou espontaneamente à DH por volta das 4h, mas não tinha a intenção de confessar o assassinato. Somente depois de se contradizer várias vezes admitiu ter matado a colega. Ele chegou a contar que os arranhões nos braços, provocados pelas unhas da vítima na luta contra o agressor, ocorreram enquanto consertava seu carro. Três parentes dele estiveram na DH, mas não quiseram se manifestar.
A polícia não informou a localização do apartamento onde o crime ocorreu. Segundo agentes, o universitário, que é noivo, afirmou nunca ter se envolvido amorosamente com Pâmela, mas estava interessado por ela e pensou ser correspondido. Por isso, ficou furioso por ser rejeitado. Alcimar também se contradisse quando foi procurado por parentes da jovem.
— Quando liguei, ele disse que esteve com ela na faculdade, mas depois ela ficou no ponto e ele foi embora. Quando a tia ligou, ele já estava mais nervoso. Disse que os dois tinham feito um lanche e que havia acompanhado Pâmela até o estacionamento, mas depois foi embora — disse um parente de Pâmela.
Alcimar ainda provocou revolta nas redes sociais por compartilhar uma foto da jovem em seu perfil no Facebook, sábado, por volta das 8h, quando o corpo de Pâmela já havia sido encontrado. Na postagem, havia dezenas de comentários pedindo justiça.
Mãe desmaia no enterro de Pâmela
Mãe desmaia no enterro de Pâmela Foto: Fábio Guimarães / Extra
Em entrevista, o pai da jovem, Luiz Claudio Belarmino, contou que sabia que Alcimar se insinuava para sua filha.
— Ele (Alcimar) acabou com a nossa família. Agora, ela ia viajar para um congresso em São Paulo. Queria fazer intercâmbio nos Estados Unidos, estava no curso de Inglês, ia terminar a faculdade ano que vem. Era feliz, tranquila, equilibrada, cheia de planos e, infelizmente, aconteceu isso. Parece que ele se insinuava para ela. Como ele era uma pessoa aparentemente legal, ela levava na brincadeira. Ia disfarçando e contornava o assunto. Era isso que ela comentava com minha mulher, mas não namorava ele. Queria vê-lo, saber o que aconteceu, se foi isso mesmo que ocorreu — disse.
Crime indignou moradores da Ilha
Morador da Ilha desde que nasceu, o comerciante Gessé Henrique, de 51 anos, foi um dos moradores que viram o corpo de Pâmela na manhã de sábado. Ele abria seu quiosque de pescado, por volta das 6h, quando uma senhora avisou sobre uma pessoa desmaiada na praia:
— Ela estava de bruços. Assim que vi, imaginei que ela estivesse morta. Aqui é um lugar muito tranquilo. Nunca vi isso. Com certeza, só vieram deixar o corpo.
A polícia ainda não informou o horário que o corpo da jovem pode ter sido jogado na praia. Mas pessoas que trabalham próximo ao local de madrugada afirmam não ter visto qualquer movimentação suspeita.
— Rodo a noite toda com a van. Só paro às 6h, mas não vi nada de madrugada — contou um motorista.
O frentista Flávio da Silva, de 35 anos, trabalha num posto de gasolina a cem metros do local do crime. Ele também contou que a movimentação foi tranquila:
— Meu irmão trabalha das 22h às 6h. Eu cheguei aqui às 5h20 porque pego às 6h. Só soubemos do caso às 7h30m, quando vimos a polícia.
No enterro, ontem, no Cemitério de Irajá, a ex-professora de Pâmela Ana Lúcia Assis, de 35 anos, contou que Alcimar Alves tornou-se um suspeito pela forma como agiu com a família:
— A gente ligava para ele várias vezes e ele gaguejava para responder. Em nenhum momento perguntou se a gente tinha alguma notícia dela. É óbvio que, para nós, virou um suspeito porque foi a última pessoa que a viu.
Cerca de 300 pessoas compareceram ao sepultamento de Pâmela. Após a cerimônia, seus pais voltaram à Praia de Jequiá Ribeira, onde o corpo da universitária foi encontrado, e depositaram um buquê de flores. No sábado, seu pai já havia deixado flores no local.