Twitter

Total de visualizações de página

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Torçam tricolores

para se manter na primeira diisao o flu tera que ganhar do atletico e do bahia, sera?

Torça para o Atletico vascaino......CAP x VASCO

















Para o Vasco não cair para a segundona tera que vencer o furacao que tera que ganhar para chegar a libertadores












Flamengo ganha de 2 a 0 do Atlético-PR e é tricampeão da Copa do Brasil




Flamengo campeão da Copa do Brasil (Arte EBC)
A maior torcida do país está em festa. Depois de arrancar um empate por 1 a 1 jogando fora de casa na semana passada, o Flamengo conseguiu vencer o Atlético-PR por 2 a 0 no estádio do Maracanã e garantiu o título da Copa do Brasil. Esta é a terceira conquista do rubro-negro carioca da competição.
O Flamengo, que havia vencido a competição em 1990 e 2006, garantiu uma vaga para a Copa Libertadores da América de 2014. Os gols da vitória do rubro-negro carioca foram marcados por Elias (aos 41 minutos do segundo tempo) e Hernane (aos 49 minutos do segundo tempo).

Clique e baixe o Wallpaper do Flamengo campeão

O Flamengo começou a partida tentando garantir o título em casa. Porém, a equipe esbarrou na defesa do bom time do Atlético-PR e não conseguiu abrir vantagem no placar. A melhor chance da equipe treinada por Jayme de Almeida na primeira etapa foi aos 41 minutos. Em uma cobrança de falta, Luiz Antonio acertou o travessão.
No segundo tempo de jogo, o Atlético-PR (que precisava da vitória) partiu para cima do Flamengo e começou a ameaçar. Só que ao mesmo tempo que atacava o adversário, o furacão abriu espaço na defesa para contra-ataques. E foi aí que o Flamengo construiu a vitória.
Aos 41 minutos do segundo tempo, o Flamengo conseguiu chegar ao primeiro gol. Na jogada, Paulinho conseguiu pegar um rebote de um ataque, deu um ótimo drible no zagueiro Deivid e cruzou para Elias completar no canto direito do goleiro Weverton.
Depois do gol, o jogo ficou nervoso. Desesperado, o Atlético-PR tentou marcar o gol que levaria a decisão para os pênaltis com chuveirinhos na área. Mas quem marcou foi o Flamengo. Em mais um contra-ataque, Elias recebeu a bola na direita e cruzou para Hernane. O “brocador” bateu firme no canto e deu números finais ao jogo. Flamengo 2 x 0 Atlético-PR.

Flamengo (Alexandre Vidal - Fla Imagem)

Flamengo 2 x 0 Atlético-PR

Local: Estádio Mário Filho (Maracanã), no Rio de Janeiro (RJ)
Árbitro: Leandro Pedro Vuaden (RS)
Auxiliares: Emerson Augusto de Carvalho (SP) e Marcelo C. Van Gasse (SP)
Público: 57.991 pagantes / 68.857 presentes
Renda: R$ 9.733.785,00
Gols: Elias, aos 41, e Hernane, aos 49 minutos do segundo tempo
Flamengo: Felipe; Léo Moura (Marcos González), Wallace, Samir e André Santos; Amaral, Luiz Antônio, Elias e Carlos Eduardo (Diego Silva); Paulinho e Hernane. Técnico: Jayme de Almeida.
Atlético-PR: Weverton; Juninho, Manoel, Luiz Alberto e Pedro Botelho; Deivid, Zezinho, Paulo Baier e Felipe (Dellatorre); Marcelo e Ederson (Ciro). Técnico: Vagner Mancini.

Campanha do título do Flamengo na Copa do Brasil

Disputando a Copa do Brasil desde a primeira fase (já que não estava classificado para a Libertadores), o Flamengo teve que viajar para ao Norte e Nordeste do país para enfrentar os primeiros adversários.

Marcelo Moreno, do Flamengo
Marcelo Moreno, do Flamengo (Flamengo/Divulgação)
Na primeira fase, o rubro-negro enfrentou o Remo. Após ganhar por 1 a 0 fora de casa, o Flamengo venceu por 3 a 0 em casa. Na segunda fase, o Flamengo enfrentou outro rubro-negro: o Campinense. O time paraibano estava credenciado por ter sido campeão da Copa do Nordeste de 2012, mas não resistiu ao adversário mais tradicional. O Flamengo venceu os dois jogos pelo placar de 2 a 1.
Na terceira fase, o adversário era o ASA. Mais uma vez, o Flamengo ganhou as duas partidas. No primeiro jogo, venceu por 2 a 0 em Arapiraca. Na partida de volta, derrotou o adversário por 2 a 1 em casa. A partir daí, foi só pedreira no caminho do mengão.
Nas oitavas de final, o Flamengo enfrentou o Cruzeiro, equipe que seria campeã brasileira. No jogo de ida, o time mineiro ganhou por 2 a 1. O resultado obrigava o Flamengo a ganhar no jogo de volta, no Maracanã. E a vitória veio da maneira mais emocionante possível: uma vitória por 1 a 0 com um gol de Elias quase no final da partida.
Nas quartas de final, o adversário era o rival Botafogo. Na partida de ida, equilíbrio total e empate por 1 a 1. Porém, no jogo de volta, o Flamengo massacrou o adversário e venceu por 4 a 0 no Maracanã. Estava pintando o campeão.
Nas semifinais, o adversário foi o Goiás. No jogo de ida, o Flamengo conseguiu uma boa vitória por 2 a 1. O resultado se repetiu no jogo de volta e o Flamengo chegava à final contra o Atlético-PR. O resto da história,a gente já sabe: Flamengo tricampeão da Copa do Brasil.
Campanha
Primeira fase

Camisa do Flamengo (Maria Guimarães/Creative Commons)
03/04  - Remo (PA)  0  x  1 Flamengo (RJ)
17/04  - Flamengo (RJ)  3  x  0  Remo (PA)
Segunda fase
01/05  - Campinense (PB) 1  x  2 Flamengo (RJ)
15/05  - Flamengo (RJ)  2  x  1  Campinense (PB)
Terceira fase
10/07  - ASA (AL)  0  x  2 Flamengo (RJ)
17/07  - Flamengo (RJ)  2  x  1  ASA (AL)
Oitavas de final
21/08  - Cruzeiro 2 x 1 Flamengo
28/08  - Flamengo 1 x 0 Cruzeiro
Quartas de final
25/09  - Botafogo 1 x 1 Flamengo
23/10  - Flamengo 4 x 0 Botafogo
Semifinal
30/10  - Goiás 1 x 2 Flamengo
06/11  - Flamengo 2 x 1 Goiás
Final
20/11  - Atlético PR  1 x  1  Flamengo
27/11  - Flamengo  2 x  0  Atlético PR
  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

As consequências de se pagar ticket-alimentação em dinheiro


5

INTRODUÇÃO
A questão central deste artigo é sobre a natureza jurídica do ticket-alimentação, pois se o mesmo for de natureza salarial, irá literalmente fazer parte do salário, tendo o trabalhador direito aos seus reflexos, como nos recolhimentos de FGTS e INSS, bem como nos pagamentos de férias + 1/3, 13º salário, e aviso prévio.
Para melhor compreensão do tema, tratarei o assunto em três capítulos: o primeiro, sobre a fundamentação legal deste instituto, no segundo, com exemplos de julgados sobre o tema, e o terceiro para a conclusão do artigo.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Em princípio, de acordo com o artigo 81 da CLT, e o artigo 458 da CLT, o valor pago com despesas de alimentação aos funcionários, é por si só, parte do salário, incorporando e refletindo para todos os efeitos legais.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.       
Art. 81 - O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que a, b, c, d e e representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.        § 1º - A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.        § 2º - Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.        § 3º - O Ministério do Trabalho, Industria e Comercio fará, periodicamente, a revisão dos quadros a que se refere o § 1º deste artigo.
Apesar de não serem lei em sentido estrito, súmulas relevantes do TST, serão abordadas no presente capítulo, pois representam um entendimento consolidado do Tribunal Superior, e em algumas situações são seguidas como sendo um parâmetro acima da lei em sentido estrito.
Logo temos a súmula 241 do TST, que afirma que o valor pago a título de vale transporte, deve por si, incorporar o salário do funcionário.
Súmula nº 241 do TST
SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Dessa forma, diferentemente do vale transporte, que em princípio não incorpora o salário, o vale alimentação, em princípio incorpora o salário, sendo exceções as hipóteses em que não incorpora.
Ressaltando que pela CLT, o valor do vale alimentação é pago in natura, e não em dinheiro, e mesmo assim, em regra incorpora o salário.
As exceções, legalmente falando são duas: a primeira é se a empresa está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, que foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
Tal exceção é reconhecida, pois a lei 6.321/76, no seu artigo , garante a não incorporação, desde que o pagamento seja in natura, e a empresa esteja inscrita no programa, junto ao Ministério do Trabalho.
“Art 3º Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura , pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.”
E neste sentido, o TST já consolidou seu entendimento, na Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDBI I do TST:
“OJ- SDI 1 TST- OJ Nº 133. AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998) A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº6.3211/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.”
A segunda exceção, diz respeito aos acordos ou convenções coletivas, com fulcro no artigo inciso XXVI da CF/88, sendo que deve haver previsão clara de que o valor a título de auxilio alimentação, não incorpora ao salário, caso contrário, aplica-se a regra geral, incorporando esta utilidade ao salário.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;”
Ressaltando que se o empregado recebia o benefício antes da norma coletiva que descaracteriza a natureza salarial da verba, ele terá direito a continuar recebendo o valor de auxilio alimentação, sendo incorporado ao salário. E este entendimento já se encontra consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDBI I do TST:
“OJ. 413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.”
Como a maioria das Convenções Coletivas de Trabalho, garantem caráter não salarial, apenas para o ticket alimentação, não fazendo qualquer menção que permita o pagamento em dinheiro, portanto, o pagamento deste benefício em dinheiro, corre o sério risco de tornar o mesmo de natureza salarial, que como vimos é a regra geral.
Ressaltando que se for incorporado como salário, o valor da alimentação, terá de refletir em FGTS, INSS, Férias+ 1/3, 13º salário, e aviso-prévio.
EXEMPLOS DE JULGADOS SOBRE O TEMA
Segue neste capítulo do artigo, ementas sobre o posicionamento do TST acerca do tema, sendo que ratificam o seguinte entendimento: Apenas por força de norma coletiva ou PAT, o valor a título de auxilio alimentação não tem natureza salarial, sendo que para que isto tenha validade, naturalmente deve-se respeitar os requisitos do PAT ou da norma coletiva em questão.
Seguem grifados nas ementas, os trechos mais relevantes ao tema:
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, foi arguida de forma genérica, porquanto a reclamada não especifica em que aspectos a Corte de origem foi omissa. De fato, constata-se que a reclamada limita-se a alegar que não houve manifestação acerca de matérias trazidas nos embargos de declaração, sem, contudo, apontar quais foram essas omissões. Ora, tal procedimento é inadequado, na medida em que o recurso de revista se sujeita, em relação a todos os seus temas, ao preenchimento dos pressupostos estabelecidos no artigo 896 da CLT, razão pela qual a preliminar de nulidade se encontra desfundamentada, à luz do citado dispositivo. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL . A Corte de origem não deslindou a controvérsia pela ótica da necessidade de autorização da assembleia geral para a propositura da demanda trabalhista. Óbice da Súmula nº 297 do TST, diante da ausência de prequestionamento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. O entendimento da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que, tratando-se de pretensão declaratória, o reconhecimento da natureza jurídica da parcela -auxílio-alimentação- não se submete à prescrição total, prevista na Súmula nº 294 desta Corte. Apenas os efeitos patrimoniais decorrentes desse reconhecimento submetem-se à prescrição quinquenal. Óbice da Súmula nº 333 do TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula nº 362 do TST. A prescrição quinquenal incide quando a parcela do FGTS estiver revestida de caráter acessório à verba trabalhista postulada, caso em que a prescrição aplicável não é a própria do FGTS, mas a da respectiva verba. No entanto, na reclamação trabalhista em questão, o sindicato autor requer a incidência do FGTS sobre verba já percebida. Não é o caso, portanto, de se falar em prescrição ou em acessoriedade, vez que tais verbas não estão mais sendo discutidas nos autos. Assim, fica afastada a apontada contrariedade à Súmula nº 206 do TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . O direito de ação não está jungido à procedência dos pedidos formulados pelo sindicato autor. Ademais, não se vislumbra, na inicial, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 17 do CPC aptas a ensejar a multa por litigância de má-fé, ainda que o sindicato autor tenha firmado as normas coletivas em questão, as quais estabeleceram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. SUBSTITUÍDOS ADMITIDOS ANTES DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA . Decisão regional em harmonia com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Óbice da Súmula nº 333 do TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SUBSTITUÍDOS ADMITIDOS NA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA . O entendimento desta Corte é no sentido de que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial, quando a norma coletiva prevendo natureza indenizatória à parcela, porquanto deve ser prestigiado o que foi acordado entre as partes, a teor do artigo , XXVI, da Constituição Federal. Na hipótese, alguns dos substituídos foram admitidos na vigência da norma coletiva que estabeleceu natureza indenizatória à parcela. Precedentes. Contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST configurada. Decisão regional que merece reforma, no particular. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. Possui natureza salarial o auxílio-alimentação e, por isso, deve repercutir no 13º salário, no terço de férias e nas licenças prêmio, bem como no repouso semanal remunerado. Decisão regional em harmonia com o entendimento desta Corte, firmado na Súmula nº 241. Óbice do artigo 896, § 5º, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL . O Tribunal Regional julgou a matéria em perfeita consonância com a Súmula nº 219, III, do TST, o que atrai a incidência do óbice previsto no § 5º do artigo 896 da CLT e impede o conhecimento do recurso. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento parcial.(TST - RR: 92008020085040271  9200-80.2008.5.04.0271, Relator: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 02/05/2012, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/05/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. Constatada possível violação ao artigo 769 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. Deve ser reformada a decisão adotada pelo Tribunal Regional, visto que o entendimento dominante nesta Corte é no sentido de que o artigo 475-J do CPC não tem aplicação ao Processo do Trabalho. Isso porque o Processo do Trabalho tem regramento próprio, qual seja o artigo 880 da CLT, o qual determina que -Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. - Ainda, nos termos do artigo 769 da CLT, somente nos casos omissos é que o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas da CLT. Nesse contexto, tem-se que a decisão que determina a aplicação da norma inserta no artigo 475-J do CPC viola o artigo 880 da CLT, mormente no que se refere à citação do executado para pagar a quantia devida no prazo de quarenta e oito horas. PRESCRIÇÃO . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA. O acórdão recorrido está em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação não se submete à prescrição total, prevista na Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . A decisão recorrida está em harmonia com a recente Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Incide, no caso, o óbice do artigo 896, §§ 4º e , da CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. Possui natureza salarial o auxílio-alimentação e, por isso, deve repercutir no terço constitucional de férias, na licença prêmio e APIP, gratificações semestrais, e no 13º salário . Decisão regional em harmonia com o entendimento desta Corte, firmado na Súmula nº 241. Óbice do artigo 896, § 5º, da CLT. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. Segundo o entendimento desta Corte, a compensação só pode ser feita quando houver condenação ao pagamento de verba sob o mesmo título, no qual se deseja compensar, o que não ocorreu na hipótese, conforme expressamente consignado pelo acórdão transcrito. Assim, não se há de falar em enriquecimento sem causa, restando ileso o artigo 884, caput , do Código Civil. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. No que tange à aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 538, verifica-se que a omissão apontada pela recorrente corresponde à matéria já ventilada pela Corte Regional. Entendeu aquele Tribunal, portanto, que a parte pretendia fosse rediscutida a questão. Deve ser rechaçada a insistência da parte em obter nova manifestação do Juízo sobre o mesmo tema, para alterar a decisão que lhe foi desfavorável. Ademais, há que se impedir que a parte, apesar do direito de que dispõe, conturbe o andamento do feito processual de modo a torná-lo inviável, apenas em razão de seu inconformismo. Se a parte provoca a manifestação do Juízo sobre um mesmo tema já decidido, correta a aplicação da multa que lhe foi imposta, ante a configuração de que opostos embargos protelatórios. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.(TST - RR: 853407120095030135  85340-71.2009.5.03.0135, Relator: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 29/08/2012, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/08/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EFEITOS . Em que pese o entendimento adotado pela instância ordinária acerca dos efeitos da aposentadoria espontânea do empregado encontrar-se superado pela atual jurisprudência desta Corte Superior, todavia, aquele Regional deixa claro que a extinção do contrato de trabalho deu-se pelo requerimento do reclamante em fazer parte do programa de incentivo à aposentadoria instituído pela empresa, a partir da data em que tomou conhecimento da concessão de sua aposentadoria. Como se vê, a extinção do liame empregatício não decorreu, pura e simplesmente, da aposentadoria voluntária do autor, mas de sua adesão a programa de incentivo à aposentadoria. Divergência jurisprudencial inespecífica, óbice da Súmula nº 296. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PASSIVO TRABALHISTA . O Tribunal Regional, com fulcro nos elementos fático-probatórios dos autos, reconheceu que, excluindo as vantagens incorporadas e calculando-se o percentual de 13,5% referente ao passivo trabalhista, não existiam diferenças a favor do reclamante, além daquela deferida no decisum de origem. Nesse contexto, a indicação genérica de ofensa ao artigo da Constituição Federal, sem individualização, pela parte, dos incisos ou parágrafos tidos como violados, não autoriza o provimento do apelo, consoante entendimento perfilhado na Súmula nº 221 do TST. Divergência jurisprudencial inespecífica, óbice da Súmula nº 296. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. TICKET REFEIÇÃO. A teor do disposto no artigo 458 da CLT, as parcelas in natura fornecidas por força do contrato de trabalho ou por liberalidade do empregador, de forma habitual e gratuita, tem natureza salarial. Todavia, quando há desconto no salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o fornecimento da parcela, ela perde sua natureza salarial, o que afasta a sua integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.(TST   , Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 25/11/2009, 7ª Turma,
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a conclusão é a seguinte:
Em regra, o pagamento de auxilio alimentação integra o salário, para todos os efeitos legais. Existem duas exceções legais a está regra: a adesão ao PAT ou a previsão em norma coletiva, que o benefício não terá natureza salarial.
Sendo importante ressaltar, que mesmo com a exceção da norma coletiva, que tem amparo legal e jurisprudencial, é possível o entendimento de que a mesma não tem validade para diminuir um direito do trabalhador, reconhecendo a incorporação ao salário independente, se ele for pago em dinheiro ou em ticket.
Ressaltando que se o mesmo for de natureza salarial, irá literalmente fazer parte do salário, tendo o trabalhador direito aos seus reflexos, como nos recolhimentos de FGTS e INSS, bem como nos pagamentos de férias + 1/3, 13º salário, e aviso prévio.

Esta é a história real de uma mulher voando em um avião de dois lugares.



Só ela e o piloto.

Ele tem um ataque cardíaco e morre.

Ela, desesperada, começa a gritar por socorro: May Day! Help! Ajude-me!
Socorro! Meu piloto teve um ataque cardíaco e morreu.

Eu não sei como pilotar. Ajude-me! Por favor me ajude!

Ela ouve uma voz no rádio dizendo pausadamente:

- Este é o Controle de Tráfego Aéreo e eu te escuto bem, alto e claro. Tenha
calma. Eu vou falar com você através deste rádio e te trazer de volta ao
chão. Eu tenho muita experiência com este tipo de problema. Basta ter muita
calma. Já enfrentei vários.

Respire fundo.

Tudo vai ficar bem! Agora me dê a sua altura e sua posição.


Ela diz:

- Eu tenho um metro e setenta e dois e estou sentada no banco da frente.

- "OK", loirinha, diz a voz no rádio. Agora, repita bem devagar comigo:


" Pai nosso que estais no céu ..."

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Homem usa PS4 para mostrar a esposa nua ao vivo


Reprodução/YouTube(Underground Press)
O dono de um PlayStation 4, identificado como Darckobra, usou a ferramenta de vídeo do console da Sony para liberar ao vivo a outros jogadores imagens da esposa nua, sentada em um sofá diante do aparelho de televisão na sala, de acordo com reportagem do "Daily Mail". A mulher, aparentemente, dormia após uma noite de bebedeira. Inicialmente, ela aparece com roupa. Quinze minutos depois, a tela fica totalmente escura e, em seguida, a mulher reaparece nua.
O PS4, que foi lançado na semana passada, tem um novo atrativo, chamado de "Playroom", pelo qual os jogadores podem emitir imagens ao vivo usando o serviço Twitch TV.
Logo após o incidente e a repercussão na web, a Twitch TV baniu o usuário. O site "Game Revolution" afirmou que o caso pode fazer a Sony repensar o "Playroom" e prometeu aumentar a fiscalização. A empresa está preocupada com o uso inapropriado da ferramenta.

Lutadora de muay thai reage a assalto e espanca ladrão


Reprodução/YouTube(Aboy van hogel)
Um ladrão achou que uma mulher estacionando o carro na garagem de casa era a vítima perfeita. Antes que o portão se fechasse totalmente, ele entrou na residência e atacou a motorista. Só que a vítima era lutadora de muay thai. Ela reagiu ao assalto e simplesmente espancou o ladrão. Ele foi salvo por um comparsa, que o esperava do lado de fora em uma moto.

Ladrão leva iPhone, mas envia por escrito lista com mil contatos


Zou Bin teve o seu iPhone furtado na província de Hunan (China), mas não ficou sem os seus preciosos contatos. O ladrão devolveu por escrito os mil contatos que estavam no aparelho!

O chinês acredita que o larápio tenha agido quando eles compartilharam um táxi, informou a agência de notícias Xinhua.

"Eu sei que você estava sentado ao meu lado. Esteja certo de que eu vou encontrá-lo. Olhe os contatos do telefone e veja com quem você está lidando", escreveu ele em uma mensagem ameaçando o novo dono do iPhone. "Se você é minimamente sensato, devolva o telefone para o seguinte endereço", acrescentou.

Alguns dias depois, a vítima recebeu no endereço um pacote com o cartão SIM do aparelho e 11 páginas de papel nas quais foram inscritos todos os números armazenados no iPhone.

Em foco: Confira as novidades do Salão de Tóquio


Nissan IDx Freeflow foi apontado como o carro mais belo do Salão de Tóquio Foto: Divulgação
Nissan IDx Freeflow foi apontado como o carro mais belo do Salão de Tóquio Divulgação
O Honda Vezel estreou na mostra japonesa e será feito no Brasil em 2015 Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
O Honda Vezel estreou na mostra japonesa e será feito no Brasil em 2015 Marcelo Cosentino / O Globo
O Concept XR-phev, da Mitsubishi, sugere como será o futuro ASX brasileiro Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
O Concept XR-phev, da Mitsubishi, sugere como será o futuro ASX brasileiro Marcelo Cosentino / O Globo
O Subaru Cross Sport Design é uma espécie de versão caminhonete do esportivo BRZ Foto: Marcelo Cosentino / Agência O Globo
O Subaru Cross Sport Design é uma espécie de versão caminhonete do esportivo BRZ Marcelo Cosentino / Agência O Globo
O Toyota Aqua é um híbrido compacto bem pé no chão e que pode até ser vendido no Brasil futuramente Foto: Divulgação
O Toyota Aqua é um híbrido compacto bem pé no chão e que pode até ser vendido no Brasil futuramente Divulgação
Nem parece, mas a nova geração do Mini Cooper ganhou faróis com anéis de leds e cresceu 10cm Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
Nem parece, mas a nova geração do Mini Cooper ganhou faróis com anéis de leds e cresceu 10cm Marcelo Cosentino / O Globo
A Yamaha, tradicional fabricante de motos, criou este minicarro em parceria com a Gordon Murray Foto: Divulgação
A Yamaha, tradicional fabricante de motos, criou este minicarro em parceria com a Gordon Murray Divulgação
Para a Daihatsu, os caminhões do futuro podem ser parecidos com o FC-Deck, um dos protótipos mais criativos do Salão de Tóquio Foto: Divulgação
Para a Daihatsu, os caminhões do futuro podem ser parecidos com o FC-Deck, um dos protótipos mais criativos do Salão de Tóquio Divulgação
O conceito de táxi JPN, da Toyota, foi inspirado nos 'cabs' londrinos e tem portas laterais corrediças Foto: Divulgação
O conceito de táxi JPN, da Toyota, foi inspirado nos 'cabs' londrinos e tem portas laterais corrediças Divulgação
A versão com teto do Jaguar F-Type fez sua estreia mundial na capital japonesa Foto: Divulgação
A versão com teto do Jaguar F-Type fez sua estreia mundial na capital japonesa Divulgação
A Kawasaki mostrou em Tóquio o J Concept, que pode ser uma moto ou um triciclo Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
A Kawasaki mostrou em Tóquio o J Concept, que pode ser uma moto ou um triciclo Marcelo Cosentino / O Globo
O conceito Suzuki X-Lander usa a mesma base do Jimny fabricado no Brasil e pode inspirar o substituto do cansado jipinho Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
O conceito Suzuki X-Lander usa a mesma base do Jimny fabricado no Brasil e pode inspirar o substituto do cansado jipinho Marcelo Cosentino / O Globo
O Toyota FV2 não tem freio, volante ou acelerador: o protótipo atende aos movimentos do condutor Foto: Divulgação
O Toyota FV2 não tem freio, volante ou acelerador: o protótipo atende aos movimentos do condutor Divulgação
O Honda S660 é um roadster com 900kg e motor de três cilindros para se enquadrar na categoria de carros 'K' no Japão Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
O Honda S660 é um roadster com 900kg e motor de três cilindros para se enquadrar na categoria de carros 'K' no Japão Marcelo Cosentino / O Globo
O Mitsubishi Concept GC-Phev exibido no Japão mostra como será a próxima geração do Pajero Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
O Mitsubishi Concept GC-Phev exibido no Japão mostra como será a próxima geração do Pajero Marcelo Cosentino / O Globo
O Nissan BladeGlider leva três pessoas e tem forma triangular para melhorar o desempenho aerodinâmico Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
O Nissan BladeGlider leva três pessoas e tem forma triangular para melhorar o desempenho aerodinâmico Marcelo Cosentino / O Globo
Espécie de mini-Cayenne, o Porsche Macan estreia no Salão de Tóquio com metas ambiciosas de vender 200 mil unidades por ano Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
Espécie de mini-Cayenne, o Porsche Macan estreia no Salão de Tóquio com metas ambiciosas de vender 200 mil unidades por ano Marcelo Cosentino / O Globo
Em Tóquio, a Toyota deu pistas de como será sua linha de veículos movidos a hidrogênio com o conceito FCV Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
Em Tóquio, a Toyota deu pistas de como será sua linha de veículos movidos a hidrogênio com o conceito FCV Marcelo Cosentino / O Globo
Criação de Ken Okuyama, que desenhou a Ferrari Enzo, o Kode9 é um esportivo montado sobre a plataforma do Lotus Elise Foto: Divulgação
Criação de Ken Okuyama, que desenhou a Ferrari Enzo, o Kode9 é um esportivo montado sobre a plataforma do Lotus Elise Divulgação
A versão conversível do BMW Série 4 fez sua estreia simultaneamente nos salões de Tóquio e de Los Angeles Foto: Marcelo Cosentino / O Globo
A versão conversível do BMW Série 4 fez sua estreia simultaneamente nos salões de Tóquio e de Los Angeles Marcelo Cosentino / O Globo

Em foco: Amanhecer na Zona Portuária do Rio




Ponte Rio-Niterói no amanhecer desta quarta-feira Foto: Fernando Quevedo / O Globo
Ponte Rio-Niterói no amanhecer desta quarta-feira Fernando Quevedo / O Globo
Amanhecer no Rio visto do acesso à Via Binário Foto: Fernando Quevedo / O Globo
Amanhecer no Rio visto do acesso à Via Binário Fernando Quevedo / O Globo
Avião na chegada ao Rio. À esquerda, o Cristo Redentor Foto: Fernando Quevedo / O Globo
Avião na chegada ao Rio. À esquerda, o Cristo Redentor Fernando Quevedo / O Globo
Guindastes enfileirados no Porto do Rio Foto: Fernando Quevedo / O Globo
Guindastes enfileirados no Porto do Rio Fernando Quevedo / O Globo
Aviso luminoso aponta o caminho para a Via Binário Foto: Fernando Quevedo / O Globo
Aviso luminoso aponta o caminho para a Via Binário Fernando Quevedo / O Globo
Amanhecer no Rio no início da Perimetral Foto: Fernando Quevedo / O Globo
Amanhecer no Rio no início da Perimetral Fernando Quevedo / O Globo

Jamie Lynn está cada vez mais parecida com Britney Spears, sua irmã mais velha

Jovem cantora fez sua estreia na música country

Irmã caçula de Britney Spears também aposta nos fios louros Foto: Divulgação
Irmã caçula de Britney Spears também aposta nos fios louros Divulgação
RIO — Jamie Lynn está cada vez mais parecida com Britney Spears, sua irmã mais velha. No clipe da música “How Could I Want More”, que marca sua estreia no gênero country, a cantora, de 22 anos, apostou num look idêntico ao de Britney. Ou seja: muita maquiagem e cabelos louros e ondulados.“Não posso acreditar como minha irmã está bonita”, escreveu Britney em seu Twitter logo após assistir ao vídeo, nesta terça-feira. “Obrigada pelo apoio B! Eu te amo”, respondeu Jamie.
Para completar o visual, Jamie Lynn, que teve uma filha aos 17 anos, usou um blazer preto, bem clássico, com uma camiseta básica, com o nome de Nova York estampado.