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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2013.

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA
Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2013.
1 - A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) informa que no período de 08FEV a 15MAR2013 estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, destinado ao preenchimento de 2.200 (duas mil e duzentas) vagas.
2 - A  inscrição  é  obrigatória  para  todos  os  candidatos  e  deverá  ser  realizada, em  nível  nacional, preferencialmente  via  Internet,  pelo  próprio  candidato,  na página   oficial    da    DEnsM,   no     endereço,      no       link (www.ensino.mar.mil.br)   ou (www.ingressonamarinha.mar.mil.br), ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) relacionadas abaixo:
- Posto de Inscrição da DEnsM - Na cidade do Rio de Janeiro/RJ;
- Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - São Pedro da Aldeia/RJ;
- Colégio Naval - Angra dos Reis/RJ;
- Sanatório Naval de Nova Friburgo - Nova Friburgo/RJ;
- Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Vila Velha/ES;
- Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Salvador/BA;
- Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Natal/RN;
- Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Olinda/PE;
- Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Fortaleza/CE;
- Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Belém/PA;
- Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão - São Luis/MA;
- Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rio Grande/RS;
- Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Porto Alegre/RS;
- Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Florianópolis/SC;
- Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Ladário/MS;
- Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval - Brasília/DF;
- Comando do 8º Distrito Naval - São Paulo/SP;
- Comando do 9º Distrito Naval - Manaus/AM; e
- Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo – Santos/SP.
3 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, do sexo masculino;
b) não ser casado ou ter constituído união estável, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros;
c) ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro 2014;
d) ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Fundamental até a data prevista no Calendário de Eventos para a verificação de documentos;
e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, através da Verificação de Dados Biográficos. Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiro Militar, em atividade, apresentar, na data do início do Período de Adaptação, previsto no Anexo II, do Edital, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet/Intranet e disponível nas ORDI listadas no item 2;
f) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa;
g) estar autorizado, pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade;
h) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
i) não estar na condição de réu em ação penal;
j) não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
k) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.4 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação, com fotografia, dentro da validade; e
o) cumprir as demais instruções específicas para o Concurso Público.

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