Em todos os ramos de atividades encontramos bons e maus profissionais. Na área de Crédito e Cobrança não é diferente. Seja por simples ignorância dos limites ou por má fé, alguns cobradores extrapolam e fazem do constrangimento e ameaça uma prática de cobrança. | ||
Além
de estarem passando por consideráveis dificuldades
financeiras os devedores estão sujeitos também
a ação dos cobradores, que muitas vezes deixam
o inadimplente em situação humilhante e vexatória.
Embora os devedores sejam obrigados a honrar seus compromissos,
não podem ser submetidos a medidas abusivas de cobrança. |
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Os cobradores
mais "exagerados" e ocasionalmente inescrupulosos
deram a atividade de cobrança uma imagem negativa,
de profissionais que têm o único objetivo de
receber a dívida custe o que custar. |
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As políticas
de cobrança utilizadas dizem muito sobre uma empresa
e sobre o respeito que tem por seus clientes. Portanto moralizar
e manter a credibilidade deste setor depende da orientação
dada pelos empresários e conscientização
dos profissionais. |
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Alguns dos abusos mais comuns
são:
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Em resposta a tais
abusos, o Código de defesa do consumidor, buscando
inibir e punir os maus profissionais de cobrança
estabeleceu limites para esta atividade. |
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Código de Defesa do Consumidor
- Lei 8.078/90 Da Cobrança de Dívidas Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. ... Das Infrações Penais Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. ... |
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A lei
aplica-se as empresas de cobranças, as de factoring
e principalmente aos credores que tentam cobrar dívidas
diretamente de seus clientes. |
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Em uma cobrança profissional,
o cobrador deve:
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É
indicado, principalmente na cobrança de pessoa física,
que se faça uma notificação escrita
informando ao devedor: a quantia do débito; um prazo
para que o cliente apresente prova de pagamento ou contestação
à cobrança; e a identificação
da empresa credora e respectivos dados para contato (seja
pessoal, telefônico ou escrito). |
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Valer-se do bom senso ajuda evitar
atitudes negativas na cobrança, dentre elas descrevemos
algumas práticas que o bom profissional não
deve utilizar:
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A Lei
garante aos credores meios, que não desrespeitam
os direitos do consumidor, para efetuar a cobrança
de dividas. |
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Os empresários hoje em dia devem formar e orientar seus funcionários a respeitarem as leis que protegem o consumidor. Objetivando evitar que uma cobrança mal feita provoque a perda de um cliente, eventualmente inadimplente, mas com razoável potencial de recuperação, ou em casos extremos que resulte em uma ação judicial por danos morais. |
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sábado, 19 de outubro de 2013
Cobrança
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