Prezado companheiro, Obede Santos Marques,
Busquei o assunto, entrei
neste Forum, e lí todos os comentários. Isso porque também sou
interessado neste assunto. Há pouco tempo tive dificuldade para "fazer
tramitar" o processo para adquirir o porte (abafaram e não deu em nada!
Isso é um absurdo!). Contudo, após sua orientação, procurei no Google, e
lí as Leis: 10.826 de 22 de dezembro de 2003; e 11.706 de 19 de junho
de 2008 - essa última, alterando a 10.826. Valeu muito, a sua
orientação!
Após ter lido a Referida Lei, No meu entender, os
militares das forças armadas - indiscriminadamente (sem discriminação se
oficial ou praça), têm o direito de portar suas armas particulares
(devidamente registradas) no âmbito de todo o território nacional (vide
Art. 6º):
“Art. 6o
........................................................................................................................
§
1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste
artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de
serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito
nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.
Observem que no inciso I do Art. 6º a que se refere, diz o seguinte:
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território
nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
Observem os senhores: "terão o direito de portar /// nos termos do regulamento desta Lei "(DESTA LEI).
Pois
bem, se mais embaixo não há nada nesta Lei que determina aos nossos
oficiais generais "podar", controlar, restringir... nosso direito, o que
mais importa? Parece-me um direito adquirido por Lei (Congresso
Nacional + Presidente da República e fim de papo!!!)
Resta-me
entender se já posso portar minha arma, sendo o bastante, conduzindo
também o seu respectivo registro bem como minha identidade militar ou se
ainda, restará ir diretamente na Polícia Federal para que seja feito um
"Cartão" oficializando o Porte!? Essa passa a ser a minha maior dúvida.
Um grande abraço.
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