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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Demissão por embriaguez exige prova irrefutável

A mera impressão de que um funcionário está alcoolizado não é motivo suficiente para demiti-lo por justa causa. Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), essa forma de dispensa exige prova irrefutável, já que traz consequências morais e financeiras ao trabalhador.
O colegiado reverteu a dispensa por justa causa de um motorista acusado de se apresentar embriagado ao trabalho. A empresa de logística tentava recorrer de decisão desfavorável em primeira instância,...
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