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A
mera impressão de que um funcionário está alcoolizado não é motivo
suficiente para demiti-lo por justa causa. Para a 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), essa forma de dispensa exige
prova irrefutável, já que traz consequências morais e financeiras ao
trabalhador.
O colegiado reverteu a dispensa por justa causa de
um motorista acusado de se apresentar embriagado ao trabalho. A empresa
de logística tentava recorrer de decisão desfavorável em primeira
instância,...
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