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No início de 2012, os autores adquiriram com a ré passagens aéreas e hospedagem na cidade de Buenos Aires, na Argentina, pelo valor de R$ 1.162,00. Na ação, eles afirmaram que a escolha do hotel se baseou nas fotografias disponibilizadas no site da ré na internet, que demonstravam as ótimas condições das acomodações. Porém, ao chegarem ao Hotel Concord Callao, acompanhados de seu filho de apenas quatro meses, foram encaminhados a uma suíte em péssimo estado de conservação, com rachaduras e marcas de infiltrações nas paredes, cortinas e banheiro sujos.
Eles alegaram que, diante do lamentável estado do quarto, se dirigiram à recepção do hotel buscando outras acomodações, o que lhes foi negado, com o argumento de que todas as outras suítes apresentavam o mesmo padrão de conservação.
Para o magistrado, ao manter um site de vendas de passagens e intermediação de hospedagem, o portal deve responder pelas informações ali divulgadas. Se a empresa se compromete a indicar a hospedagem, inclusive com o auxílio de imagens disponibilizadas na internet, não pode se eximir da responsabilidade de sua indicação, devendo zelar pela veracidade das informações que presta aos consumidores, destacou.
Processo nº 0278650-55.2012.8.19.0001
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