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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Cambistas agem no entorno do Maracanã no dia da decisão


  • Com ingressos esgotados, mercado negro tenta atrair quem não conseguiu comprar bilhetes de forma oficial

Acompanhado, torcedor com camisa do Atlético-PR é abordado no entorno do Maracanã, na véspera da final da Copa do Brasil Foto: Marcelo Carnaval / O Globo
Acompanhado, torcedor com camisa do Atlético-PR é abordado no entorno do Maracanã, na véspera da final da Copa do Brasil Marcelo Carnaval / O Globo
RIO - Embora a assessoria da Polícia Militar tenha afirmado ao GLOBO, na véspera, que o 4º Batalhão, de São Cristóvão, enviaria homens do Serviço Reservado para impedir a ação dos cambistas que, no entorno do Maracanã, ofereciam ingressos para a decisão da Copa do Brasil, entre Flamengo e Atlético-PR, o mercado negro continuou a todo vapor na região, na manhã desta quarta, horas antes da partida, marcada para as 22h.
De acordo com reportagem da Rádio CBN, por volta do meio-dia, havia pelo menos 11 pessoas tentando revender entradas para o jogo decisivo, que vale não só o título mas também uma vaga na Taça Libertadores da América em 2014.
Na véspera, a reportagem do GLOBO constatou a ação dos cambistas. Logo na descida do viaduto Oduvaldo Cozzi era possível ver várias rodas de revendedores negociando com pedestres. De carro, a reportagem se dirigiu à Rua Eurico Rabelo. Bastou reduzir a velocidade do veículo para os cambista se aproximarem. Diziam ter ingressos para todos os setores, inclusive cadeiras cativas. Bilhetes para o setor Norte, originalmente o mais barato e com preço cheio de R$ 250 — ou R$ 125 para meia entrada —, custavam R$ 450 nas mãos dos cambistas. Grande parte destes bilhetes eram de meia entrada. Já as cativas custavam R$ 500.
Através da assessoria de comunicação, a Polícia Militar informou, no fim da tarde de ontem, que o 4º Batalhão, de São Cristóvão, enviaria homens do Serviço Reservado para identificar e prender os cambistas. Não respondeu, no entanto, por que as viaturas da PM que já estavam no local, a poucos metros dos revendedores de ingressos, não agira.
Além dos cambistas tradicionais, agências de viagem, que agregam serviços como o traslado para o estádio para não caracterizar a atividade como simples revenda de ingresso, ainda oferecem bilhetes com preços elevadíssimos. Por telefone, um funcionário da agência Follow Me, que também atua em hotéis da Zona Sul do Rio, informou que havia disponibilidade de ingressos para os setores atrás do gol e Leste Superior. No primeiro, com preço original de R$ 250, o pacote com ingresso e traslado saía a R$ 650. Já no segundo, que inicialmente foi vendido a R$ 350, o pacote custava R$ 800.
Já a agência Fla Tour, esta oficial do Flamengo, anunciava ontem pacotes para o setor Oeste Inferior, cujo ingresso original custava R$ 500. O serviço com traslado e guia sai a R$ 690.

Papa argentino em frio europeu


  • Encasacado, Francisco enfrenta audiência ao ar livre na Praça de São Pedro
  • Pontífice chegou a cancelar compromissos este mês devido a resfriado


Papa Francisco: mãos dentro das mangas para se proteger do frio
Foto: Alessandra Tarantino / AP
Papa Francisco: mãos dentro das mangas para se proteger do frio Alessandra Tarantino / AP
CIDADE DO VATICANO - Uma fiel chegou a estender um cachecol rosa para o Papa Francisco, que nesta quarta-feira enfrentou o outono frio da Europa durante sua audiência geral na Cidade do Vaticano. Ele aceitou o presente, mas ficou mesmo com seu sobretudo branco, que parece não ter sido suficiente para enfrentar a brusca queda de temperatura em Roma. Em determinado momento, enfiou as mãos - sem luvas - dentro das mangas e chegou a dizer a seus assistentes que eram muito corajosos por estarem ali.
Os termômetros marcavam mínima de 3º e máxima de 7º graus Celsius nesta quarta-feira. E, apesar de ter cancelado alguns compromissos este mês devido a um resfriado, o Pontífice apareceu para a audiência de quarta-feira. Francisco veio como de costume no papamóvel aberto, passando pelo meio da multidão. Durante a maior parte da audiência, esteve sentado em uma plataforma sob o céu cinzento, no meio da praça e do vento.
Aos 77 anos, o Papa Francisco tem apenas um pulmão, devido a uma infecção sofrida quando era jovem. Mesmo assim, desafiou o frio um dia depois de publicar a Exortação Apostólica considerada o documento mais importante até o momento de seu Pontificado.

Operários morrem em acidente no Itaquerão



SÃO PAULO - A um mês do prazo dado pela Fifa para o fim da construção do estádio Itaquerão, em São Paulo, um acidente grave causou a morte de, pelo menos, dois operários, e deixou outros feridos nesta quarta-feira. Um guindaste quebrou durante a colocação da última parte da cobertura do estádio do Corinthians, indicado para o jogo de abertura da Copa do Mundo de 2014.
Um dos operários que morreram trabalhava na instalação das cadeiras provisórias da arquibancada leste. O outro operava o guindaste que quebrou.
De acordo com Aníbal Coutinho, arquiteto responsável pelo Itaquerão, a última parte do telhado do estádio estava sendo colocada quando o guindaste quebrou. Uma estrutura de 500 toneladas caiu, o que causou a morte dos operários.
Ainda segundo o arquiteto, os danos no estádios são mínimos, pois parte do teto caiu em cima de uma estrutura provisória.
De acordo com a assessoria do Comitê Organizador Local da Copa de 2014 (COL-2014), ainda não há informações oficiais sobre os possíveis danos à estrutura do estádio.

QUE CIÚME É ESSE?



 
"E [se] o espírito de CIÚMES vier sobre ele (...)" 

Números 5.14

Baseado no estudo de  
http://www.respondi.com.br/2011/11/o-que-fazer-com-o-ciume-doentio.html

 

Já parou para pensar o quanto o ciúme pode ser danoso?

 

É certo que existe um "ciúme" em nível aceitável, como por exemplo o santo 
ciúme que Deus tem por aqueles que são Seus. Porém o que vemos com frequência 
é o destruidor ciúme da carne! Este é uma mescla de zelo e inveja pelo risco 
de se perder (ou deixar de se obter) algo ou alguém.

 

O termo ciúmes ora ou outra é substituído por inveja, depende da conotação do 
contexto que ele está inserido. Usando "inveja" facilmente vemos uma conotação 
negativa do sentimento!

 

O ciúme também pode ser um sentimento de desapontamento por não conseguir ter 
ou ser o que outro é, portanto é um sentimento de AUTOGLORIFICAÇÃO. Esperamos 
que as pessoas vejam em nós o que gostaríamos de ser, e quando elas veem isso 
em outro e nos deixam, sentimos ciúme. 

 

Neste sentido o ciúme não é excesso de amor por outra pessoa, mas por si mesmo. 

Não passa de puro egoísmo. A falta de humildade gera isso!

 

O ciúme pode ser tão desastroso que existe até um termo jurídico para ele: 
"Crime Passional".

 

O Ciúme de Cristo, por mim e por você, gerou uma ação bem diferente! Aquele que 
era TUDO transformou-se em NADA (Deus assumindo lugar de homem). Ele não teve 
qualquer sentimento de inferioridade! Ele teve sim foi pena e compaixão das 
pessoas por vê-las seguir por um caminho trágico quando resolvem seguir sem ELE.

 

O sentimento de Cristo Jesus é o que deve estar em seu coração. Fora do Modelo 
de Cristo será um sentimento mesquinho e interesseiro, ou melhor, é um pecado e 
deve ser tratado como tal.

 

O ciúme também me faz achar que sou eu quem decide o que é melhor para mim e, 
tal qual uma criança mimada, me revolto quando não sou atendido em meus caprichos 
de ter total domínio sobre algo ou alguém. O ciúme é um ENDEUSAMENTO DO EGO, 
enfim, é IDOLATRIA!

 

Ter ciúme é como viver com uma granada amarrada ao peito: cedo ou tarde ela irá 
explodir e destruir o ciumento e os que estiverem à sua volta, incluindo a pessoa 
objeto do ciúme.

 

Já parou para pensar que o seu ciúmes pode, em nada, ter a ver com amor de 
verdade?

 

"O amor é sofredor, é benigno; 

O amor não é INVEJOSO [ciumento]; 

O amor não trata com leviandade, não se ensoberbece" (1 Co 13.4)

 

 

Pense Nisto

 

Não existe cura para o ciúme, a não ser que ela venha de Deus! Mas saiba que 
para isso é necessário existir em você o DESEJO DE SER CURADO e principalmente 
estar disposto a abrir mão, fazer concessões!

 

O remédio para qualquer desvio de comportamento é andar no Espírito, não na carne.

É ocupar-se com Cristo, não consigo mesmo. É procurar fazer a vontade do Pai, 
não seus próprios desejos e caprichos.

 

Consegue? Busque forças em Deus e lance fora esse sentimento reprovável.

Lembre-se sempre do Amor que Deus tem por você.

 

Ore

 
"Pai, estou convencido que o ciúme revela minha falta de fé em Ti! Perdoa-me 
por terrível pecado. Retira esse sentimento do meu coração e faça-me amar de 
forma abnegada. Que o meu amor por mim mesmo e pelo próximo gere liberdade e 
não prisão.
É pela fé em Jesus que oro. Amém"
 
Hagton
www.umbet.org.br

Construtora deve pagar aluguel por atraso na entrega



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O atraso na entrega de imóveis que ultrapassa a tolerância estabelecida no contrato é irregular. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista mandou um grupo de construtoras bancar o aluguel que uma mulher pagou por não poder morar no imóvel comprado pelo pai.
A chamada cláusula de tolerância previa o adiamento da entrega em 180 dias, o que deveria ocorrer até novembro de 2011 em Campinas (SP), mas a obra só foi concluída mais de sete meses depois desse prazo. Por isso, as empresas terão de pagar R$ 1,3 mil por mês de atraso (valor do aluguel de um apartamento equivalente ao comprado), mais 2% de multa.
O pagamento já havia sido definido pelo juiz de primeira instância, Cássio Modenesi Barbosa, que afirmou ser possível concluir que o atraso ocorreu por má administração da obra. As construtoras recorreram da obrigação e do valor estabelecido. Porém o relator no TJ-SP, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, entendeu que as apelantes devem indenizar a apelada pelos danos materiais relacionados à necessidade de locação de outro imóvel.
Para o desembargador, a expectativa da mulher de receber seu imóvel tornou-se legítima. "Nesse caso, há presunção de prejuízo do promitente-comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é ...
Ver notícia em Consultor Jurídico

Demissão por embriaguez exige prova irrefutável

A mera impressão de que um funcionário está alcoolizado não é motivo suficiente para demiti-lo por justa causa. Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), essa forma de dispensa exige prova irrefutável, já que traz consequências morais e financeiras ao trabalhador.
O colegiado reverteu a dispensa por justa causa de um motorista acusado de se apresentar embriagado ao trabalho. A empresa de logística tentava recorrer de decisão desfavorável em primeira instância,...
Ver notícia em Consultor Jurídico

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que teve notebook furtado de alojamento

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Uma empresa do ramo de energia deverá reparar os danos materiais e morais sofridos por um trabalhador que teve seu notebook furtado de dentro do alojamento, disponibilizado aos empregados para acomodação e descanso.
O caso, ocorrido no início de março de 2013, foi julgado inicialmente pela juíza Rafaela Barros Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda. A magistrada condenou a empresa a restituir o valor do bem ao empregado, no montante de R$ 1.182,50, conforme nota fiscal de compra, bem como pagar a mesma quantia a título de dano moral.
Inconformada, a empresa ajuizou recurso no TRT de Mato Grosso, sendo o caso apreciado pela 1ª Turma do Tribunal.
Consta do processo que o empregado deu pela falta de seu computador portátil quando retornou ao alojamento, no final do expediente de trabalho. Ele atribuiu a responsabilidade pelo ocorrido à própria empresa, visto que as portas do local e do armário não possuíam trancas.
A empresa negou a falta de segurança, mas reconheceu que, de forma excepcional, os espaços destinados à acomodação e guarda de bens eram depredados pelos próprios empregados.
Com base neste argumento, a empresa sustentou que não ficou comprovada a sua culpa para a ocorrência do furto, visto que a própria depredação realizada pelos empregados é que tornou o local vulnerável e suscetível ao acesso de terceiros. Também se defendeu dizendo que o dano moral a que foi condenada a indenizar não pode ser presumido e que não há elementos que demonstrem o sofrimento ou dano à dignidade do trabalhador que pudesse ensejar a sua condenação neste ponto.
Em seu voto, acolhido pela maioria dos integrantes da 1ª Turma, o desembargador relator Osmair Couto destacou que o dano material é evidente, já que o empregado se viu privado de um bem adquirido recentemente. Por consequência, o dano moral é presumido e decorre do próprio fato. Segundo ele, além da perda do bem, o trabalhador teve de suportar a frustração de ver subtraído seus arquivos pessoais, assim como o recurso que lhe possibilitava lazer, entretenimento e contato com outras pessoas enquanto alojado na distante frente de trabalho da empresa.
Já a culpa, salientou o desembargador relator, ficou demonstrada, uma vez que a empresa se omitiu quanto à manutenção da segurança dos alojamentos, bem como não comprovou que adotava medidas enérgicas para evitar a ocorrência das depredações. Portanto, vislumbra-se a culpa no comportamento omissivo da ré, escreveu, acrescentando ainda que o fato do quarto do autor não poder ser trancado facilitou sobremaneira a atuação de quem furtou o computador, (...). Dessa forma, há que se manter a sentença de primeiro grau que atribuiu à reclamada a responsabilidade civil pelo infortúnio sofrido pelo autor, bem como a condenou ao pagamento das indenizações.
Recursos do autor
O trabalhador também ajuizou recurso no Tribunal pleiteando o aumento da condenação por danos morais. O pedido, todavia, também foi negado pelos desembargadores, quem mantiveram o montante estipulado pela juíza Rafaela Barros Pantarotto, dada em sentença de 1º grau.
(RO 0002063-83.2013.5.23.0096)

Adiar Natal para janeiro dá desconto de até 80%

Para quem deseja aproveitar o Natal para adquirir um bem durável (geladeira, fogão, automóvel), ou para os que conseguem controlar a ansiedade durante as festas, adiar as compras para janeiro pode ser boa medida.
Para quem deseja aproveitar o Natal para adquirir um bem durável (geladeira, fogão, automóvel), ou para os que conseguem controlar a ansiedade durante as festas, adiar as compras para janeiro pode ser boa medida.
Os saldões de início de ano já se tornaram tradição no Brasil, sendo tão marcantes quanto as campanhas do próprio Natal, e o comércio tem muitos motivos para apostar nessas promoções.
Janeiro é mês de gente endividada --de pagar impostos, de acertar a matrícula dos filhos na escola.
O cliente, por sua vez, também tem muitos motivos para respirar fundo e esperar pacientemente. Os descontos não raramente chegam a 80% em produtos que vão de roupas a eletroeletrônicos, passando por material de construção e automóveis.
Quem vai às compras em janeiro, no entanto, não pode se deixar seduzir pelas promoções que podem levar à compra de itens desnecessários. E é importante estar atento a todas as características das mercadorias e a possíveis defeitos.
As lojas só são obrigadas a trocar produtos quebrados ou que não funcionam. A troca por outros motivos é uma gentileza, que pode ou não acontecer. No caso de saldão, os estoques costumam ser mais limitados e as trocas também o serão.
Também não se deixe seduzir pela lotação das lojas nos saldões e pelo deslumbramento dos outros clientes. É um erro acreditar nos descontos simplesmente porque uma loja está cheia. Pesquise e compare preços para ter sempre uma referência que possa confirmar a promoção.
Por último, e não menos importante, tente não acelerar suas decisões pelo grande número de consumidores se empurrando ou disputando o vendedor.
É preciso sair de casa com paciência para esperar, trombar com pessoas e, ainda assim, conseguir pensar com calma sobre cada compra.

Samy Dana
Fonte: Folha de São Paulo

Empregador rural que oferecia um único banheiro em lavoura terá que indenizar lavrador


A existência de banheiro químico em ônibus de apoio na lavoura foi confirmada por testemunha. Esse foi o argumento apresentado pela reclamada para tentar modificar a sentença que a condenou ao pagamento de indenização ...
A existência de banheiro químico em ônibus de apoio na lavoura foi confirmada por testemunha. Esse foi o argumento apresentado pela reclamada para tentar modificar a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil a um lavrador. Mas a 6ª Turma do TRT-MG não acatou o argumento, entendendo que o fornecimento de instalação sanitária não se deu do modo como deveria. Após constatar o flagrante descuido da lei por parte da ré, os julgadores negaram provimento ao recurso e confirmaram a condenação imposta em 1º Grau.
Conforme apontou o desembargador relator, Fernando Antônio Viégas Peixoto, a disponibilização de instalações sanitárias aos trabalhadores deve seguir o estabelecido na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma prevê que o empregador rural deve garantir aos trabalhadores condições adequadas de trabalho, higiene e conforto. As instalações sanitárias devem ter portas de acesso que impeçam o devassamento. Além disso, devem ser separadas por sexo, estar situadas em locais de fácil acesso, bem como dispor de água limpa, papel higiênico e lixeira. E ainda: os banheiros devem ser ligados a sistema de esgoto, fossa séptica ou equivalente. Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração, sendo permitida a utilização de fossa seca.
No caso, ficou claro que essas regras não foram observadas. De acordo com as ponderações do julgador, sequer houve prova de que o banheiro químico localizado no ônibus era utilizado pelos trabalhadores. Ou, ainda, que fosse suficiente para atender a todos os empregados de forma salutar e digna, como previsto na norma de segurança. As testemunhas revelaram que as frentes de trabalho eram distantes do ônibus de apoio, onde ficava o banheiro, o que impedia o seu uso. Dessa forma, os empregados acabavam optando por outros meios sanitários.

Na visão do desembargador, o modelo oferecido não atende aos princípios da dignidade humana dos trabalhadores, não proporcionando privacidade e condições mínimas de higiene.
"A Reclamada não atendeu as especificações normativas, afrontando a intimidade de seus trabalhadores, na medida em que, para fazer uso da única instalação sanitária, o Reclamante teria que se deslocar grandes distâncias, além do que, repito, não há comprovação de que tal banheiro era suficiente para atender a todos os empregados", destacou no voto, ponderando, ainda, que "o trabalho rural, por si só, já se mostra tortuoso e sacrificante, e, se não existentes condições mínimas de higiene, acarreta riscos à saúde do trabalhador".
Por tudo isso, a Turma de julgadores identificou a presença dos requisitos da responsabilidade civil e decidiu manter a condenação imposta em 1º Grau.
0002049-93.2012.5.03.0063 RO )
Fonte: FONTE: TRT-MG

Paciente diagnosticado com câncer pode pedir isenção de impostos

Quem contribui para o INSS, pode receber o auxílio-doença. É possível sacar PIS e do FGTS assim que o diagnóstico for confirmado.

Os pacientes que recebem o diagnóstico de câncer têm vários direitos especiais assegurados por lei, como a isenção de impostos. Entretanto, nem todos sabem que podem contar com esses benefícios.
Receber o diagnóstico de câncer foi um susto para Cristiane Bastos, mas ela não imaginava as dificuldades que viriam depois, durante o tratamento. “Meu marido teve que parar de trabalhar para poder me acompanhar no hospital, porque vários exames a gente tem que ser acompanhada, para dar um apoio.”
O tratamento contra o câncer mexe com a rotina e, na maioria das vezes, também com o orçamento das famílias dos pacientes. Por isso, os que são atendidos no Instituto do Câncer do Ceará, por exemplo, recebem uma espécie de cartilha informando os direitos que eles têm.
Quem contribui para o INSS, pode receber o auxílio-doença, pago a quem fica temporariamente sem condições de trabalhar. Se a incapacidade for permanente, a pessoa tem direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a aposentadoria fica isenta de Imposto de Renda.

"Uma vez que o cidadão tenha o seu direito negado pela instituição, aí sim, ele deve procurar a Defensoria Pública ou o seu advogado particular para buscar aquele direito que lhe é garantido constitucionalmente", explica o presidente da comissão de saúde da OAB/CE Ricardo Madeiro.
Quem não contribui com a previdência pode ser beneficiado por um amparo assistencial - desde que seja de uma família de baixa renda. É o caso de Cristiane, que está recebendo um salário mínimo por mês.
"O paciente tem que ter na renda familiar, uma renda per capita de 1/4 de salário mínimo por pessoa. São feitas perícias periodicamente junto ao INSS e é o perito que vai avaliar por quanto tempo ele vai ficar recebendo”, orienta a assistente social Sara Ribeiro.

É possível sacar os saldos do PIS e do FGTS assim que o diagnóstico for confirmado. Se voltar ao trabalho, mas continuar com a doença, pode sacar o fundo de garantia a cada dois anos. O saque também pode ser feito quando um dependente do trabalhador tiver câncer.

Em caso de aposentadoria por invalidez, paciente com imóvel financiado pode ter a dívida quitada a partir da concessão do benefício, o que não dá direito a prestações em atraso. Pessoas com câncer têm ainda direito a desconto de IPI - imposto federal - e do ICMS, cobrado pelos estados - na compra de carro zero.
Fonte: Jornal Hoje - G1