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quarta-feira, 15 de maio de 2013

CARRO USADO TEM GARANTIA!


CARRO USADO – TEM GARANTIA!
Por Mônica de Oliveira Silva Fiori – Advogada Especialista em Direito do Consumidor

Comprar um veículo usado exige muita atenção e cuidados. O consumidor deve ficar atento à garantia oferecida pela concessionária ou revendedora de veículos. As lojas do setor de usados costumam oferecer garantia de três meses apenas do motor e câmbio.
Mas atenção! Se você comprar um carro usado diretamente de outra pessoa (de um particular), não constitui relação de consumo, não podendo assim se beneficiar das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC. Isso porque, para esses casos, se a pessoa que vendeu seu veículo não desenvolve isso como atividade comercial, chamada de atividade fim, não é considerada fornecedor habitual e não há, assim, uma relação de consumo. No caso de compra e venda entre particulares, qualquer problema deverá ser resolvido na justiça comum, orientado pelo Código Civil e não pelo CDC.
Os veículos usados adquiridos em estabelecimentos comerciais gozam de garantias previstas em lei, também chamada de garantia legal, ou seja, todo bem durável tem 90 dias de garantia irrestrita, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, portanto, as empresas revendedoras não podem discriminar partes do veículo na garantia, tais como motor e câmbio e excluir todas as demais, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso ao longo do tempo. Por exemplo, se o veículo não passar na vistoria do Detran para transferência em função de algum defeito não informado, problemas elétricos ou mecânicos, é responsabilidade do fornecedor/vendedor pagar pelo conserto.
O fornecedor deverá informar o consumidor sobre o estado de conservação e seus problemas, assim, se o consumidor estiver ciente (por escrito) dos defeitos, a responsabilidade em caso de problemas é dele, caso contrário, o vendedor é quem responde pelos prejuízos – é a chamada “venda no estado”.
Existem basicamente dois tipos de garantia que cobrem as mesmas espécies de defeitos: a legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a contratual, que segue as condições definidas pela montadora ou revendedora. Qualquer garantia só começa a contar a partir da entrega do produto ou da finalização do serviço. E todos os reparos feitos dentro do prazo deverão usar peças originais e ser inteiramente gratuitos.
Embora a lei proteja o consumidor, estabelecendo 90 dias de garantia obrigatória, as fábricas costumam oferecer uma extra, chamada de garantia contratual. Esta tem que ser especificada por escrito e é complementar à garantia legal, ou seja, se a fábrica oferece três anos para o veículo, a garantia total será de três anos e três meses, que é a soma da garantia legal e da garantia contratual.
É importante destacar ainda que, se um veículo novo apresentar defeito no prazo de garantia, e este defeito não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo ou a devolução do valor pago, à sua escolha. Para isso é fundamental exigir a Ordem de Serviço devidamente preenchida com a data em que foi deixado o veículo na assistência e a especificação do defeito apresentado, para poder comprovar o lapso de tempo e fazer valer seu direito.

Antes da compra, fique atento à alguns cuidados na hora de escolher um carro usado:
- Esteja acompanhado de um profissional em mecânica e funilaria de sua confiança;
- Teste todo o funcionamento dos componentes elétricos e verifique se o carro vem acompanhado de todos os equipamentos de segurança, como cinto de segurança, luz de freio e extintor de incêndio.
- O carro deve estar acompanhado do manual do proprietário e com a documentação em dia.
- Para evitar problemas futuros com a polícia, de posse da documentação do veículo, o consumidor deve verificar junto à Polícia Civil e ao Detran se o chassi do veículo é original, se não houve adulteração das placas e eventuais ocorrências (furto, roubo, falsificação);
- Confira o número do chassi gravado em vários lugares no veículo, próximo ao motor, no vidro, etc.;
- Verifique se o carro tem multas ou bloqueios pelo número do RENAVAN através do site do Detran;
- Solicite um recibo com data e hora da retirada do veículo para garantir que toda ocorrência anterior não seja de sua responsabilidade;
- Comprovante de pagamento do IPVA e do DPVAT;
- O documento do veículo deve estar no nome do vendedor e, no momento da transferência, a sua assinatura deve ser realizada no cartório.

Dica para quem vende: tire um xerox do documento de venda já com firma reconhecida e comunique ao Detran.

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