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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
#ChuvaNoES convento da penha vem abaixo
Torcedor perde aposta e corre pelado
Ineptocracia:
Um sistema de governo onde os menos capazes de liderar são eleitos pelos menos capazes de produzir, e onde os membros da sociedade com menos chance de se sustentar ou ser bem-sucedidos são recompensados com bens e serviços pagos pela riqueza confiscada de um número cada vez menor de produtores. Essa definição nos remete automaticamente à descrição feita pela filósofa russa Ayn Rand:
"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você, quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada. " (Ayn Rand)
100 mil para torcer em silencio
FUTURO O DOS APOSENTADOS BRASILEIROS AGORA VAI SER ASSIM.
http://bigslam.pt/destaques/aposentados-cuidado-e-so-isto-que-nos-falta-momento-de-humor/
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
ALERTA DE DORA KRAMER SOBRE ARNALDO JABOR
É triste, é desalentador e o jeito é repassar mesmo..... ALERTA DE DORA KRAMER SOBRE ARNALDO JABOR Assunto: Leia o comentário de Dora Kramer, Estadão de Domingo: 'A decisão do TSE, sob a presidência de LEVANDOWISKI, determinou a retirada do comentário de Arnaldo Jabor do site da CBN, a pedido do presidente 'Lula' , feriu o preceito constitucional da liberdade de imprensa. 'Não deixem de ler e reler o texto abaixo e passem adiante': A VERDADE ESTÁ NA CARA, MAS NÃO SE IMPÕE. (ARNALDO JABOR) O que foi que nos aconteceu? No Brasil, estamos diante de acontecimentos inexplicáveis, ou melhor, 'explicáveis' até demais. Quase toda a verdade já foi descoberta, quase todos os crimes provados, quase todas as mentiras percebidas. Tudo já aconteceu e quase nada acontece. Parte dos culpados estão catalogados, fichados, processados e condenados e quase nada rola. A verdade está na cara, mas a verdade não se impõe, tais são as manobras de procrastinação, movidas por um sem número de agentes da quadrilha. Isto é uma situação inédita na História brasileira !!!!!!! Nunca a verdade foi tão límpida à nossa frente e, no entanto, tão inútil, impotente e desfigurada!!!!!!!! Os fatos reais mostram que, com a eleição de Lula, uma quadrilha se enfiou no governo, de cabo a rabo da máquina pública e desviou bilhões de dinheiro público para encher as contas bancárias dos quadrilheiros e dominar o Estado Brasileiro, tendo em vista se perpetuarem no poder, pelo menos, por 70 anos, como fizeram os outros comunas, com extinta UNIÃO SOVIÉTICA!!!! Grande parte dos culpados, já são conhecidos, quase tudo está decifrado, os cheques assinados, as contas no estrangeiro, os tapes, as provas irrefutáveis, mas os governos psicopatas de Lula e Dilma negam e ignoram tudo!!!!! Questionado ou flagrado, o psicopata CHEFE, não se responsabiliza por suas ações. Sempre se acha inocente ou vítima do mundo, do qual tem de se vingar. O outro não existe para ele e não sente nem remorso, nem vergonha do que fez!!!!! Mente, compulsivamente, acreditando na própria mentira, para conseguir o poder. Estes governos são psicopatas!!! Seus membros riem da verdade, viram-lhe as costas, passam-lhe a mão nas nádegas. A verdade se encolhe, humilhada, num canto. E o pior, é que a dupla Lula-Dilma, amparada em sua imagem de 'povo', consegue transformar a Razão em vilã, as provas, em acusações 'falsas', a condição de Cúmplices e Comandantes, em 'vítimas'!!!!! E a população ignorante e alienada, engole tudo.. Como é possível isso? Simples: o Judiciário paralítico entoca a maioria dos crimes, na Fortaleza da lentidão e da impunidade, a exceção do STF, que, só daqui a seis meses, na melhor das hipóteses, serão concluídos os julgamentos iniciais da trupe, diz o STF. Parte dos delitos são esquecidos, empacotados, prescrevem, com a ajuda sempre presente, dos TÓFFOLIS e dos LEVANDOWISKIS. (Some-se à estes dois: Barroso, Teori Zawaski e Rosa Weber.) A Lei protege os crimes e regulamenta a própria desmoralização. Jornalistas e formadores de opinião sentem-se inúteis, pois a indignação ficou supérflua. O que dizemos não se escreve, o que escrevemos não se finca, tudo quebra diante do poder da mentira desses últimos dois governos. Sei que este, é um artigo óbvio, repetitivo, inútil, mas tinha de ser escrito... Está havendo uma desmoralização do pensamento. Deprimo-me: Denunciar para quê, se indignar com quê? Fazer o quê?' A existência dessa estirpe de mentirosos está dissolvendo a nossa língua. Este neocinismo está a desmoralizar as palavras, os raciocínios. A língua portuguesa, os textos nos jornais, nos blogs, na TV, rádio, tudo fica ridículo diante da ditadura do lulo-petismo. A cada negação do óbvio, a cada testemunha, muda, aumenta a sensação de que as idéias não correspondem mais aos fatos!!!!! Pior: que os fatos não são nada - só valem as versões, as manipulações. Nos últimos anos, tivemos um grande momento de verdade, louca, operística, grotesca, mas maravilhosa, quando o Roberto Jefferson abriu a cortina do país e deixou-nos ver os intestinos de nossa política. Depois, surgiram dois grandes documentos históricos: o relatório da CPI dos Correios e a Denúncia do Procurador-geral da república, enquadrando os 39 quadrilheiros do escândalo do MENSALÃO. Faltou o CHEFÃO. São verdades cristalinas, com sol a Pino. E, no entanto, chegam a ter um sabor quase de 'gafe'. Lulo-Petistas clamam: 'Como é que o Procurador Geral, nomeado pelo Lula, tem o desplante de ser tão claro! Como que o Osmar Serraglio pode ser tão explícito e, como o Delcídio Amaral não mentiu em nome do PT ? Como pode ser tão fiel à letra da Constituição, o infiel Joaquim Barbosa ? Como ousaram ser tão honestos?' Sempre que a verdade eclode, reagem. Quando um juiz condena rápido, é chamado de exibicionista'. Quando apareceu aquela grana toda, no Maranhão, a família Sarney reagiu ofendida com a falta de 'finesse' do governo de FH, que não teve a delicadeza de avisar que a polícia estava chegando.... Mas agora é diferente. As palavras estão sendo esvaziadas de sentido. Assim como o stalinismo apagava fotos, reescrevia textos para contestar seus crimes, o governo de Lula, foi criando uma língua nova, uma neo-língua empobrecedora da ciência política. Uma língua esquemática, dualista, maniqueísta, nos preparando para o futuro político simplista, que está se consolidando no horizonte. Toda a complexidade rica do país será transformada em uma massa de palavras de ordem , de preconceitos ideológicos movidos a dualismos e oposições, como tendem a fazer o Populismo e o Simplismo. Não deixe de repassar é o mínimo que podemos fazer diante de tanta corrupção!
domingo, 15 de dezembro de 2013
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Mulher ao volante é um mal, diz mufti da Arábia Saudita
O xeque Abdel Aziz Al Sheikh fez esta declaração em uma conferência realizada na quarta-feira em Medina, cidade do oeste da Arábia Saudita.
O mufti, que é encarregado de interpretar a lei islâmica no reino sunita, defende "o exame deste tema sob o ponto de vista da proteção da sociedade do mal" que implicaria autorizar que as sauditas possam dirigir.
Esta tomada de posição reflete a hostilidade nos círculos religiosos em relação ao direito das sauditas tirarem carteira de habilitação.
As ativistas sauditas afirmaram que o ministro do Interior, príncipe Mohamed ben Nayef, garantiu que o assunto está sendo estudado.
A Arábia Saudita é um país que aplica uma versão rígida do Islã, que faz com que as mulheres necessitem de autorização de um tutor para viajar, trabalhar e, inclusive, casar.
Inconstitucionalidade anula confissão de dívida
Pelo fato de tais parcelamentos envolverem matérias controvertidas, ainda pendentes de decisão do Supremo Tribunal Federal, os próximos dias serão de grande reflexão para os contribuintes envolvidos em tais discussões. Isso no sentido de se decidir pela adesão a tais parcelamentos ou seguir acreditando nas teses em curso perante o Poder Judiciário.
De forma bastante objetiva, vale mencionar que o primeiro grupo de incidências alcançadas pela nova lei, refere-se aos débitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), vencidos até 31 de dezembro de 2012, apurados sobre lucros auferidos através de coligadas ou controladas localizadas no exterior, nos termos do artigo 74 da MP 2.158-35/2001.
Nesse caso, em vista da grande polêmica envolvendo a matéria, recentemente julgada (ainda que não em todas as suas vertentes) pelo Supremo Tribunal Federal, os descontos oferecidos aos contribuintes que optarem pela adesão são bastante generosos, sendo: (a) para o a opção de pagamento à vista, de 100% sobre as multas; 100% sobre os juros; e 100% sobre os encargos legais; enquanto; (b) para a opção de parcelamento (em até 120 parcelas), de 80% sobre as multas; 40% sobre os juros; e 100% sobr...
TJMG: cadáver humano na água para consumo não gera o dever de indenizar
Ao julgar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível daquela comarca - Nalbernard de Oliveira Bichara – entendeu ser improcedente o pedido, já que, segundo verificou, ficou provado que, apesar de haver uma pessoa morta na água, esta não se mostrou imprópria para o consumo. Em grau de recurso, a sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, tendo o egrégio colegiado julgador destacado que:
“Embora seja desconfortável a constatação de que havia um cadáver no reservatório de água que abastecia a cidade, não houve qualquer prova de que o evento abalou psicologicamente a autora ou causou-lhe qualquer tipo de dano, mormente diante do laudo pericial em que se constatou que o líquido estava próprio para o consumo” (faça o download do acórdão em: http://www8.tjmg.jus.br/themis/verificaAssinatura.do?numVerificador=1061111002271600120131140883).
Com todo o respeito que a decisão merece, do ponto de vista jurídico, especialmente à luz da moderna leitura do Direito Privado (Direito Civil Constitucional), bem como das normas consumeristas, o julgado afigura-se estarrecedor, e não escapa de críticas.
Regra geral, não há o dever de indenizar sem que haja um dano, que é um dos pressupostos inafastáveis do dever jurídico secundário (responsabilidade) imposto a quem viola um dever jurídico primário (obrigação). No entanto, o caso em estudo revela claramente que houve um fato do produto, cujo tratamento jurídico encontra-se disciplinado no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.
Apenas relembrando, fato do produto (ou do serviço, conforme o caso) é o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor. Em outras palavras, o defeito exorbita a esfera do bem de consumo, passando a atingir o consumidor, que poderá ser o próprio adquirente do bem (consumidor padrão ou stander – art. 2º do CDC) ou terceiros atingidos pelo acidente de consumo, que, para os fins de proteção do CDC, são equiparados àquele (consumidores por equiparação bystander – art. 17 do CDC).
Pois bem, como visto no conceito acima, o dano psicológico experimentado pela vítima também gera o dever de compensá-lo. De fato, no âmbito das relações de consumo, não é necessário que um produto cause um dano efetivo à saúde ao consumidor. Se em momento posterior ao consumo descobre-se que o produto continha um corpo estranho (no caso era um corpo humano em decomposição), cujas características revelam o potencial de causar um dano à sua saúde, é inegável a mácula psicológica perpetrada à vítima. Os sentimentos de asco, nojo, de possível desenvolvimento de uma patologia, em razão da contaminação, são capazes de causar na vítima um abalo psíquico desarrazoado, que extravasa o mero aborrecimento ou, como colocado pela relatora do acórdão, o desconforto.
Conforme relatou a autora da ação, mesmo não tendo sido detectadas doenças ou bactérias, a simples presença do cadáver contamina a água, por se tratar de um corpo estranho que não deveria ter sido encontrado no reservatório da requerida, tal como “um inseto ou um fio de cabelo estranho encontrado num prato de feijoada servido por um luxuoso restaurante”. Prossegue a autora asseverando que “somente quem ingeriu ‘água de defunto’ e os nojentos derivados deste, poderá medir o seu sofrimento psicológico, cujo laudo técnico, por não ter sensibilidade de um ser humano, não tem via de consequência, a capacidade de medir”.
Integral razão assiste à consumidora no presente caso, o que, todavia, não foi reconhecido pela Justiça mineira.
Visando demonstrar as incongruências da Justiça, reportagem do jornalista Fábio Óliva revela que o mesmo TJMG condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 8 mil, a título de danos morais a um consumidor (autos nº. 0395879-57.2012.8.13.0145), porque o ar condicionado do ônibus em que viajava de Belo Horizonte (MG) a Juiz de Fora (MG) começou a gotejar água em sua poltrona (leia a notícia em: http://www.geraisnews.com.br/not%C3%ADcias/slideshow/item/6432-%C3%A1gua-com-cad%C3%A1ver-indeniza%C3%A7%C3%A3o-negada.html).
De fato, a crítica prospera, sendo profundamente lamentável que decisões como esta ainda façam parte do dia a dia forense, ainda que sejam a minoria. Como bem registrado por Kazuo Watanabe, em seus comentários ao CDC, de forma categórica, e com o brilhantismo que lhe é peculiar, ao discorrer acerca das principais medidas protetivas do consumidor nele previstas, “de nada adiantará tudo isso sem que se forme nos operadores do direito uma nova mentalidade capaz de fazê-los compreender, aceitar e efetivamente por em prática os princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor” (WATANABE, Kasuo. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. 8ª ed. Rio de Janeiro: forense Universitária, 2004).
Ainda cabe recurso no presente caso, mas, o fato é que “beberam o morto”, literalmente.
Jovem ‘mais barato que pão com manteiga’ processa aplicativo Lulu
Aplicativo Lulu, em que meninas ‘avaliam’ rapazes, é contestado na Justiça. Estudante de Direito entra com ação após ser avaliado como “mais barato que pão com manteiga”, “bafo da morte” e “aparadinho”
Não é de hoje que o termo ‘Clube da Luluzinha’ é usado quando um grupo de mulheres se reúne para tratar de assuntos ‘proibidos’ para homens. Na internet, o que era fofoca inocente materializou-se no ‘Lulu’, aplicativo restrito ao público feminino que julga e atribui notas aos rapazes de forma anônima. A nova ferramenta, febre entre as meninas e dor de cabeça para os homens, levanta discussões sobre invasão de privacidade e pode ter sérias consequências judiciais para quem usa e psicológicas para quem é ‘julgado’.Nas redes sociais, a primeira petição contra o Lulu veio à tona nesta terça-feira. Um estudante de Direito de 26 anos entrou com uma ação contra o aplicativo. Ele se sentiu ofendido ao saber que foi avaliado como “mais barato que um pão com manteiga”, “bafo da morte” e “aparadinho”. Leonardo Vizeu, advogado constitucionalista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), disse que a iniciativa pode e deve ser seguida por quem se sentir lesado pela ferramenta.
“A Constituição garante proteção à intimidade e veda o anonimato. O sujeito exposto pode entrar com ação cível, por perdas e danos, ou penal, por difamação e crime contra a honra. O culpado pode pegar de 3 meses a 1 ano de detenção ou pagar multa de R$ 5 mil a 10 mil”, diz.
Já a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática informou que é possível quebrar o sigilo do aplicativo e desmascarar os autores das supostas injustiças virtuais. O mais difícil, porém, é lidar com as feridas psicológicas, diz a psicóloga Alexandra Araújo.
“Pessoas com baixa autoestima podem desenvolver quadro de depressão por acreditarem nos comentários. É uma plataforma perigosa, propícia para disseminar mentira, vingança e cyberbullyng”, avalia.
Visões para o bem e para o mal
Polêmico, o aplicativo Lulu, criado pela jamaicana Alexandra Chong, tem pouco mais de uma semana de existência, já está no ranking dos mais baixados da Apple Store e da Google Play e divide opiniões entre homens e mulheres. Curiosa, a cientista política Maria Victoria Magno, de 22 anos, resolveu baixar o ‘app’ para ver as avaliações do namorado“Não gostei. Um aplicativo como esse pode gerar desconfiança entre o casal, além de dificultar as relações interpessoais, já que a ideia é ‘fugir’ dos meninos mal avaliados. Nada substitui o encontro cara a cara”, acredita. Já o designer Gabriel Gomes, 26, acha que o Lulu só reflete comentários da ‘vida real’. “Quem não deve não teme. Se uma menina deixa de ficar comigo por comentários dos outros está me fazendo um favor”, diz.
Mas nem todos são tão confiantes. Um universitário que não quis ser identificado criticou: “Pessoas falam mentiras sobre mim publicamente e eu não tenho nem direito de saber quem são? Isso é injustiça”.
Como deletar o perfil do Lulu
Não tem jeito. Se você é do sexo masculino e tem conta no Facebook, automaticamente já existe no aplicativo Lulu. Mas há um jeito — não muito simples, porém rápido — de deletar o perfil dos mais indignados e insatisfeitos. Basta acessar o link http://company.onlulu.com/deactivate . O site em inglês pode ser traduzido para português.Depois, o usuário deve clicar em ‘remover meu perfil agora’ e esperar até 15 minutos. Se houver falhas, pode repetir o procedimento.
Outra alternativa é enviar um e-mail, indicando seu perfil para iwantout@lulu.com e esperar que os responsáveis pelo aplicativo retirem-no do ar.
Jovem se suicida após vídeo vazar no WhatsApp
Jovem anunciou sua morte no Twitter após vazamento do vídeo em que aparece tendo relações com um rapaz e outra adolescente. Caso levanta polêmica sobre danos causados pelo uso precipitado de novas ferramentas de comunicação
Júlia Rebeca foi encontrada morta dentro do quarto, enrolada no fio da própria chapinha no último dia 10 de novembro, domingo passado. A data foi postada em uma mensagem através do Instagram e do Twitter da jovem, que dizia: “Eu te amo, desculpa eu n ser a filha perfeita mas eu tentei… desculpa eu te amo muito mãezinha (…) Guarda esse dia 10.11.13 [sic]“.
O caso levantou polêmica, justamente pelo dano que as redes sociais vem causando aos jovens, que não aprenderam ainda a lidar com a ferramenta e acabam caindo em armadilhas. É cada vez mais comum notícias sobre o vazamento de vídeos íntimos, que mudam a vida dos protagonistas por completo, e alguns acabam chegando ao extremo, como o caso da adolescente de Parnaíba.
Outras mensagens deixadas no Twitter da jovem, também chocaram os familiares, como as frases “É daqui a pouco que tudo acaba.” e logo após “E tô com medo mas acho que é tchau pra sempre”. No perfil de Julia, um primo postou mensagens horas depois da morte da estudante, e pediu que os comentários maldosos a respeito do vídeo fossem evitados, e agradeceu pelo apoio dos amigos. A conta de Instagram da jovem foi removido pelo primo.
Especialista em problemas de família, Antonio Noronha afirma que a morte da jovem serve de alerta principalmente para os pais. “É importante que os pais estejam próximos dos filhos, saber das amizades, o que estão fazendo. Ter todo um acompanhamento. Não precisa entrar na intimidade, não tanto, mas ter um mínimo de conhecimento. O próprio adolescente vai entender que o que você, pai ou mãe, está fazendo, é por amor”, comentou.
Ele ressaltou ainda sobre o risco de se produzir vídeos com conteúdo íntimo, e afirmou que o principal ponto para os pais é a existência de diálogo entre os filhos, que pode ajudar a evitar o pior.
Estudante que estaria grávida de Caio Castro mostra barriga em foto
Procurada pelo EGO neste domingo, 1, Carolina não quis comentar a declaração de Caio: “Não quero falar nada por enquanto. Não estou legal. Quero evitar esse assunto e não quero entrar em detalhes sobre a minha saúde”, resumiu.
Apesar de Caio não confirmar a paternidade, em fotos publicadas em redes sociais é possível ver que o ator e a a estudante já se relacionaram. Na sexta-feira, 29, o EGO teve acesso a novas imagens, nas quais os dois mostram intimidade – e até se beijam na boca em uma delas.
No Facebook, a estudante também usava como foto de perfil uma imagem em que aparecia feliz ao lado de Caio. No mesmo dia em que a nota sobre a gravidez foi divulgada, no entanto, ela trocou a foto por uma dela sozinha, sem apagar definitivamente da rede social o clique ao lado do ator.
Autor: Vinculado ao camacarinoticias
Adriano: 'Não tem como estar bem fisicamente'
Imperador desembarcou na tarde desta segunda-feira para treinar no Atlético-PR
"Não tem como estar bem fisicamente, estou há dois anos parado. Mas estou feliz", disse em entrevista à Rádio Banda B, ainda no aeroporto.
O atacante será avaliado para posteriormente assumir um compromisso com a equipe rubro-negra.
Hoje mesmo está previsto que o jogador vai a campo.
O jogador de 31 anos está parado desde que deixou o Flamengo, em novembro de 2012. A última partida oficial do Imperador foi realizada em março do ano passado, quando jogava pelo Corinthians.
Em 2013, o atacante tentou perder peso e recuperar o condicionamento treinando sozinho com um preparador físico.
O Internacional tentou contratar o atacante, mas foi reprovado nos exames médicos.
Autor: Vinculado ao hojems.geral
STJ manda Google pagar R$ 50 mil a mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet
Da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Google, empresa multinacional de serviços de busca online, deve pagar indenização de R$ 50 mil para uma mulher que teve um vídeo íntimo divulgado na internet. Os ministros da Terceira Turma do STJ entenderam que a empresa não cumpriu acordo para suprimir os dados, mesmo não sendo obrigada a retirar o vídeo.
O tribunal julgou o processo de uma mulher que foi demitida de uma emissora de televisão após o vídeo no qual ela aparecia em cenas íntimas gravadas dentro da empresa ter sido divulgado no correio eletrônico da empresa. O vídeo também foi exibido em uma rede social, e a ex-funcionária entrou na Justiça para que a Google fosse obrigada a retirá-lo da internet. Após audiência de conciliação, a empresa comprometeu-se a deletar as informações, mas não cumpriu o acordo.
Por unanimidade, os ministros seguiram voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela decidiu manter o pagamento da indenização de R$ 50 mil, valor definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para a ministra, os provedores de internet não podem ser obrigados a retirar resultados de busca de informações específicas, mas criticou a Google por não ter cumprido o acordo.
A obrigação, da forma como posta nos acordos judiciais, não é tecnicamente impossível, inexistindo argumento plausível para explicar como o seu sistema não conseguiria responder a um comando objetivo, de eliminar dos resultados de busca determinadas palavras ou expressões, disse a ministra.
Edição: Aécio Amado
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Administradora de lojas é condenada por obrigar vendedor a usar logomarca
O vendedor ingressou com ação trabalhista contra a empresa, administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, após ser demitido sem justa causa. Entre outros pedidos, o ex-funcionário requereu indenização pelo uso de sua imagem, sob o argumento de que era obrigado a circular, diariamente, com logomarcas de produtos vendidos pela empresa, bordados ou pintados em seu uniforme e camisetas promocionais (marcas comercializadas pelo Ponto Frio).
Em seu depoimento, representante da empresa confirmou que, durante alguns meses, o uniforme recebeu a inserção de logomarcas nas mangas em razão de uma promoção daquelas marcas. Porém, encerrada a promoção, o uniforme modificado foi recolhido e o vendedor poderia optar por utilizá-lo, ou não.
Mesmo reconhecendo o valor econômico do uso da imagem para fins publicitários, o Juízo entendeu que, em tal contexto, não se utilizou da imagem do autor, principalmente por não se exigir sua utilização em vias públicas, fora do local de trabalho. Além disso, o Juízo entendeu que, como vendedor, ele também se beneficiava das promoções, com comissões potencialmente maiores. Assim, concluiu nada ser devido ao autor e indeferiu a indenização pleiteada.
A sentença foi mantida pelo TRT da Terceira Região (MG), que afastou o nexo de causalidade, caracterizador da indenização por dano moral e também por não verificar a existência de ato ilícito no uso do uniforme. Na opinião do colegiado, a utilização de uniformes contendo as marcas dos produtos comercializados é comum em lojas de departamento, material esportivo, calçados, farmácias e supermercados, sem qualquer violação aos direitos de personalidade. O tribunal regional concluiu que a situação a ser enquadrada nas disposições do artigo 20 do Código Civil é aquela em que, sem autorização, é divulgada a imagem da pessoa, para divulgação de algum produto, em meios publicitários como TV, outdoor, revistas e outros.
Contudo, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso do vendedor ao TST, compreendeu o caso de forma diversa. Ela considerou a repercussão do dano na vida do autor, as condições econômicas de ambas as partes, a conduta ilícita da empresa e a jurisprudência do TST, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/PA)
Processo: RR114-05.2012.5.03.0035
Vale a pena ser funcionário público?
Estabilidade
É fato que um funcionário público dificilmente será demitido. Exceto em caso de desonestidade comprovada, o emprego está garantido. Graças a essa estabilidade, é possível fazer planos de longo prazo como financiar imóveis, viagens e a educação dos filhos. Por outro lado, os reajustes salariais podem não acompanhar a dedicação do profissional, pois eles são muito dependentes das políticas do governo. O medo de perder a estabilidade pode levar um indivíduo insatisfeito, com o salário ou com as atividades, a não buscar outra atividade, como faria se estivesse na iniciativa privada. Essa frustração profissional pode se refletir na vida pessoal e tornar a estabilidade uma vilã.
Qualidade de vida
Na iniciativa privada, a progressão profissional está quase sempre associada à sobrecarga de trabalho, manutenção de relacionamentos pouco saudáveis e muita pressão psicológica. Ou seja, fatores que comprometem a qualidade de vida de qualquer pessoa. É comum pensar que no serviço público será diferente, mas não é o que acontece nos cargos mais disputados.
Os funcionários públicos com maiores salários têm, em geral, grandes responsabilidades. Situações de pressão fazem parte da rotina de auditores, fiscais e promotores. Poucos são os servidores que crescem na carreira trabalhando apenas 8 horas por dia e tirando duas férias por ano. Além disso, assim como na iniciativa privada, os melhores profissionais acabam assumindo o trabalho dos menos dedicados. Tendo, assim, sua qualidade de vida bastante prejudicada.
Realização profissional
Como o governo é o responsável pela administração da sociedade, muitas das funções exercidas nos órgãos públicos são burocráticas. Mas essas atividades também existem em empresas privadas e há pessoas que se adaptam muito bem a essa dinâmica. Entretanto, a motivação para a carreira pública nem sempre está relacionada às atividades, o que pode resultar em frustração profissional. No início, como tudo é novidade, o indivíduo está empolgado e envolvido com o trabalho. Mas com o tempo, a rotina burocrática pode trazer insatisfação, levando o profissional a buscar, inclusive, outras alternativas.
Enfim, se o seu perfil não for o mais adequado para a carreira pública, não adianta insistir. Por isso, antes de mergulhar num concurso público, converse com alguns servidores e fique sempre atento às oportunidades na iniciativa privada, na sua área de interesse.
Brasil já produz mais lixo por pessoa do que pode suportar
Mariana: incineração para gerar energia ainda é polêmica; Adulis e a necessidade de repensar os níveis de consumo; Soto: como a Braskem reutiliza resíduos na produção Em parceria com a Braskem, o instituto criou a Edukatu, uma rede de compartilhamento de práticas sustentáveis e de consumo consciente voltada para estudantes e professores. “O interessante é que o professor é motivado a desafiar os estudantes, que depois passam a fazer parte de uma rede com outros estudantes”, explica. A secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Mariana Meirelles, falou da implementação da educação ambiental no currículo escolar. “A nossa cidadania engatinha. A gente tem que melhorar a educação ambiental no país que é muito precária ainda. Quantos não falam ‘Ah, mas não vou separar o lixo porque o governo junta tudo’. Então, o próprio cidadão ainda não percebe que parte da solução começa por ele e é uma questão de educação muito séria no país. Mas embora contrarie a maioria dos educadores que desejam que haja uma disciplina específica para educação ambiental, a posição do governo já está tomada que é de transversalidade dessa disciplina no parâmetro curricular”, avalia. Jorge Soto complementou a discussão indicando a experiência da Braskem no tema. “Nós também educamos os integrantes e várias coisas passam transversalmente. Mas em algum momento é necessário fazer um recorte, entrar com um mínimo de profundidade para que não fique superficial. Eu acho que não é ‘ou’ é fazer ‘e’. Não transversalidade ou um módulo único, mas os dois. Talvez temporariamente”, defendeu. Certificação é estímulo a mais para a produção verde, diz diretor da Braskem em debate Mediado pelo vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), Irundi Sampaio, o debate realizado na manhã de ontem no Fórum Agenda Bahia discutiu o tema Política Nacional de Resíduos Sólidos: Desafio Imediato para Economia Verde. Participaram da discussão o gerente de conteúdos e metodologias do Instituto Akatu, Dalberto Adulis, o diretor de sustentabilidade da Braskem, Jorge Soto, e a secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Mariana Meirelles. De acordo com Adulis, a grande questão da Economia Verde é o fechamento do ciclo. “A única espécie viva que produz lixo é o homem, nenhum outro animal produz. O grande desafio é fazer com que a gente produza menos lixo e que o resíduo entre novamente em atividade produtiva, aliviando a pressão da natureza, por um lado, e, de outro, limpando as nossas cidades”, afirmou o gerente da Akatu, antes de reforçar que os desafios para que esse fechamento aconteça são inúmeros. A secretária do Meio Ambiente levantou a discussão sobre a incineração como forma de transformar o resíduo em energia. “Esse é um ponto que o próprío ministério não decidiu ainda”, explica. Já o diretor de sustentabilidade da Braskem defendeu a criação de certificação como estímulo à produção verde. “Na década de 1990, o Brasil foi o país que mais rapidamente adotou a certificação de gestão ambiental. É possível, mas é preciso um mínimo de estímulo. Penso que o Senai, o Cese podem ser organizações que podem ajudar nessa questão”, defendeu Soto Fonte: Daniela Leone - http://www.correio24horas.com.br
Shopping deve indenizar por tentativa de assalto em estacionamento
Segundo o processo, quando deixava o Manaíra Shopping Center na companhia do marido e do filho menor de idade, a cliente foi surpreendida por três indivíduos, dois deles armados com revólveres, no momento em que parou no leitor ótico que libera a cancela para a saída do veículo do estacionamento. Eles apontaram as armas, anunciaram o assalto e ordenaram que todos saíssem do carro.
O marido, que dirigia o veículo, engatou marcha a ré e escapou da mira dos assaltantes. O segurança da empresa, que estava junto à cancela, fugiu do local. Os assaltantes desistiram.
O TJPB condenou a empresa por responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 130 do STJ.
O shopping recorreu ao STJ, alegando violação dos artigos 186 do Código Civil e 14 do CDC; e inviabilidade de aplicação por analogia da Súmula 130, uma vez que ela trata de efetivo furto ou dano no interior do estacionamento, e não em sua área limítrofe.
Sustentou, ainda, que não houve omissão ou negligência da empresa, pois o evento ocorreu na cancela de saída do estacionamento, além dos limites de proteção, numa área de alto risco de roubos.
Relação de consumo
Para o ministro Luis Felipe Salomão, está fora de dúvida que o caso envolve relação de consumo, uma vez que o shopping disponibiliza estacionamento privativo, pago, e por isso fica obrigado a zelar pela segurança do veículo e pela integridade física do consumidor.
A empresa que fornece estacionamento aos veículos de seus clientes responde objetivamente pelos furtos, roubos e latrocínios ocorridos no seu interior, uma vez que, em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores, o estabelecimento assume o dever de lealdade e segurança, como aplicação concreta do princípio da confiança, consignou o ministro em seu voto.
Segundo Salomão, a responsabilidade civil objetiva do shopping center é evidenciada nos termos do artigo 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Além disso, o ministro citou a Súmula 130, segundo a qual "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". Para ele, esse texto não pode ser interpretado de forma restritiva, no sentido de se fechar os olhos à situação dos autos, em que configurada efetivamente a falha do serviço quer pela ausência de provas quanto à segurança do estacionamento, quer pela ocorrência do evento dentro das instalações do shopping.
Fortuito interno
De acordo com o ministro, ainda que o crime não se tenha consumado, a aflição e o sofrimento da vítima não podem ser considerados simples aborrecimentos cotidianos, sobretudo tendo em vista que se encontrava acompanhada do filho menor e temia pela sua integridade física.
De fato, trata-se de ameaça à vida sob a mira de arma de fogo, o que, definitivamente, afasta-se sobremaneira do mero dissabor, sendo certo que o fato danoso insere-se na categoria de fortuito interno, uma vez que estreitamente vinculado ao risco do próprio serviço, disse o ministro.
Citando precedentes e doutrina, Luis Felipe Salomão concluiu que os danos indenizáveis não se resumem aos danos materiais decorrentes do efetivo dano, roubo ou furto do veículo estacionado nas dependências do estabelecimento comercial, mas se estendem também aos danos morais decorrentes da conduta ilícita de terceiro.
Por maioria de três votos a dois, a Turma manteve a decisão que condenou o shopping a pagar indenização por dano moral.
Vasco e Fluminense são “trollados” nas Redes Sociais
comentários
A possibilidade de queda para a segunda divisão de Vasco e Fluminense se tornou alvo de chacotas e zoações nas redes sociais. Até o enredo de carnaval de uma emissora de TV foi parodiado para sacanear os dois times cariocas. O Fluminense ocupa a 18º colocado na tabela do brasileirão, enquanto o Vasco é o 17º. É certo que pelo menos um dos dois times jogará na Série B, no próximo ano:
Lulu: as implicações legais do aplicativo mais controverso da internet
Mas o aplicativo, Lulu, a nada se assemelha à personagem de Marge, ou aos clamores de igualdade dos movimentos feministas. Ao contrário, o software conclama a segregação entre os sexos, a ditadura da imagem e o anonimato das declarações, ensejando discriminações absurdas.
O Lulu é um aplicativo criado exclusivamente para mulheres que têm o objetivo de compartilhar experiências positivas ou negativas a respeito dos homens. Mas o fazem dando a maior publicidade a comentários muitas vezes pejorativos, desairosos, ofensivos, apostos como um sinete indelével a marcar por toda a vida a vítima. O aplicativo (app) permite que elas usem expressões, jargões, hashtags e deem notas para os pretendentes, ex-namorados, parceiros, seus ou não, dividindo informações com outras mulheres por meio dos perfis de Facebook.
Os dados de todos que estão no Facebook são alvo do aplicativo, já que a união entre as duas empresas, Facebook e Luluvise, permite que o primeiro programa passe informações ao Lulu, que apresenta as fotos, nomes e outros dados dos homens como em um cardápio, para que as mulheres deem notas e classifiquem o sexo oposto por jargões predefinidos pelo app, conhecidos como hastags, simbolizados pelo jogo da velha (#).
Depois do homem ter qualificado sua imagem, com nota e hastags, fica disponível para visualização de todos na internet, apesar do acesso das mulheres ser mais amplo do que o dos homens.
Pois bem, além da discussão moral acerca do aplicativo, ou se os comentários sobre a pessoa foram positivos ou negativos, brutais inconstitucionalidades saltam aos olhos e outras ilegalidades também podem ser elencadas sem muito esforço.
1. O primeiro é o direito à privacidade. Também há inaceitável discriminação, rotulagem, danos à imagem, etc. O artigo 5 da Constituição Federal garante direitos individuais, que por sua importância são inalienáveis, imprescritíveis e invioláveis. Então, os direitos elencados neste artigo não podem ser vendidos, emprestados, doados, podem ser requeridos a qualquer tempo e não podem ser ameaçados, nem pelo Estado, muito menos por particulares, mediante softwares.
2. Uma das garantias constitucionais vilipendiadas pelos programas é o direito à intimidade, a vida privada, a imagem e a honra.[1] Para não entrar em discussão doutrinaria se todos esses direitos são apenas sinônimos ou autônomos, podemos analisar o direito de forma ampla com as ideias comungadas por juristas sérios. Para tanto as lições de Vieira de Plácido e Silva são sempre oportunas – “Para explicitar o conceito de vida privada ou vida particular designa aquela afastada do convívio ou da observação de estranhos. A intimidade deriva do latim Intimus, indica a qualidade ou o caráter das coisas e dos fatos que se mostram estreitamente ligados, ou das pessoas, que se mostram afetuosamente unidas pela estima.”[2] Neste ponto cabe a reflexão de que a desunião com baixa estima também não autoriza o desrespeito à intimidade.
3. Ainda no artigo 5 da Constituição Federal o direito à expressão é garantido, mas vedado o anonimato.[3] Isto porque nossa sociedade não deseja um comportamento covarde, já que o anonimato retira o direito de resposta, diálogo, responsabilização. Já no aplicativo Lulu o anonimato das mulheres é garantido por seus desenvolvedores, utilizado como publicidade.
4. O aplicativo desrespeita, ainda, o direito à dignidade do ser humano, princípio basilar de qualquer sistema legalmente decente. Ora, o aplicativo coisifica o ser humano, o transforma em objeto a ser classificado, negando aos homens serem sujeitos de direito. A jurista Sarlet Kant, bem explica esta inconstitucionalidade: A dignidade da pessoa humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, em outras palavras, sempre que a pessoa venha a ser descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direito.[4]
5. Também o Direito do Consumidor é desrespeitado. Lembrando que consumidor pode ser considerado como a coletividade.
Além disso, para fins de responsabilização, todas as vítimas de um serviço prejudicial, viciado, contrário à lei, têm o direito de vê-lo coibido, punido, indenizado. Considerando, ainda, que todo consumidor tem direito a ser notificado de cadastro realizado em seu nome, por escrito quando não solicitado pelo próprio.[5] Os programas desrespeitam também e claramente as leis consumeristas, pois nada avisam aos homens cadastrados.
Por fim, além dos direitos constitucionais serem desrespeitados, a legislação federal ser desconsiderada, os princípios de nossa sociedade serem abalados, a declaração dos direitos humanos[6] ser esquecida não é de se surpreender que o Facebook e a Luluvise desrespeitem seus próprios princípios e regras, como nota-se da leitura destas normas divulgadas na internet.[7]
Estamos todos perdendo aquela “faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área de manifestação existencial do ser humano.”[8]
Não se deve olvidar que certas mulheres agem com sentimentos subalternos, de vingança, ódio, perseguição, com claro intuito de lesar os direitos de certas vítimas.
Pior, os Bolinhas pensam em vingança, ao invés de justiça!
Eu estou me opondo, via ação judicial, a essa invasão de privacidade, conclamando também os que são do mesmo sentimento.
[1] CF.88. Art. 5, inciso X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”[2] DE PLÁCIDO E SILVA, apud VIEIRA, 2002, op. Cit. P. 25
CF.88. Art. 5, inciso IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”[4] KANT, 1998 apud SARLET, 2001, op. Cit., p.73
[5] Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2º A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3º O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4º Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
[6] Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem aprovada pela XI Conferência Internacional em Bogotá art. 5555 que “toda pessoa tem direito à proteção da lei contra os ataques abusivos a sua honra, a sua reputação e a sua vida privada e familiar”.
[7] Princípios da plataforma Facebook.
Princípios:
Criar uma excelente experiência para o usuário
Desenvolver aplicativos sociais e envolventes
Conceder aos usuários escolhas e controle
Ajudar os usuários a compartilhar conteúdo expressivo e relevante
Ser confiável
Respeitar a privacidade
Não iludir, confundir, enganar ou surpreender os usuários
Não enviar spam - encorajar comunicações autênticas
[8] BASTOS; MARTINS; apud VIEIRA, 2002, op. Cit. P.23.
Manchetes do Vasco em 2014
A manchete de 10 de agosto é DEMAIS !!! kkkkkkkkkkkkkk Manchetes dos jornais em 2014 11 de maio: Vasco estréia confiante contra o ABC. 18 de maio: Vasco será todo ataque contra o Ceará 25 de maio: Técnico: 'Não tem mais bobo na série B' 1 de junho: Gigante da Colina busca a recuperação contra o Gama em São Januário. 10 de junho: Vasco tenta quebrar jejum contra o Avaí fora de casa. 11 de junho: Antônio Lopes assume o Vasco 20 de julho: Vasco sonda jogadores experientes para jogar a série B. 26 de julho: Atacante Luizão: 'é um sonho voltar ao Vasco'. 03 de agosto: Vasco tem parada duríssima em Joinville. 10 de agosto: Eurico, diretor de futebol, diz: 'Vencer o Fla de Piauí é o mesmo
que um título.' 16 de agosto: Bacalhau precisa da vitória contra o Fortaleza 10 de setembro: 'Temos que manter a calma', diz Lopes, sobre a partida contra
o América de Natal. 15 de setembro: Vasco contrata jogadores com experiência: 'Bismarck e Donizete
Pantera se apresentam e estão dispostos a ajudar'. 25 de setembro: Edmundo admite: 'Jundiaí é favorito' 1 de outubro: Vascão tenta a primeira vitória contra o Vila Nova 10 de outubro: Vasco traz Marcelinho Carioca e Tuta para jogo contra o Santa Cruz 15 de outubro: 'O importante é manter a cabeça erguida', diz Antonio Lopes. 20 de outubro: Vasco traz Romário para acabar com o jejum de gols. 25 de outubro: Vasco vai para o tudo ou nada contra o Santo André 26 de outubro: Renato Gaúcho assume de novo e muda tudo. 1 de novembro: Vasco faz o jogo dos desesperados contra o Brasiliense 5 de novembro: Viola chega e avisa: 'Não sou o salvador da pátria. Estou aqui
para somar' 10 de novembro: Gigante da Colina busca milagre em Bragança 15 de novembro: 'Vamos jogar com o coração', promete Edmundo. 20 de novembro: Dinamite descarta virada de mesa. 'Vamos para a Série C com
dignidade'
Teste rápido de HIV deve ser vendido nas farmácias a partir de fevereiro
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Para facilitar o diagnóstico do HIV e antecipar o tratamento de pessoas que podem desenvolver a aids, o Ministério da Saúde deve autorizar a venda, em farmácias, de um teste rápido para detectar o vírus, a partir de fevereiro de 2014. Produzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o exame é feito em 20 minutos, com coleta de saliva pela própria pessoa, e deverá custar R$ 8.
A informação foi confirmada pelo diretor do Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais do ministério, Fábio Mesquita, durante evento hoje (1º), Dia Mundial de Luta contra a Aids, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o governo federal anunciou a antecipação do tratamento para pessoas com o HIV. Antes, somente pacientes com a doença desenvolvida recebiam medicamentos.
De acordo com o diretor, o teste rápido de HIV tem duas vantagens: Uma delas é a confidencialidade. A pessoa vai à farmácia pega o teste e faz em casa, sem precisar ver um agente de saúde e dividir isso com ninguém. A segunda vantagem é a rapidez, não tem fila, não precisa ir ao posto, não precisa esperar o tempo que leva [para sair] o resultado de um exame normal, esclareceu Mesquita.
Ao disponibilizar o teste rápido de HIV, vendido na internet por um laboratório americano por cerca de R$ 160, o ministério pretender iniciar o tratamento mais cedo e melhorar a qualidade de vida de pessoas com HIV, além de reduzir em cerca de 96% o risco de contágio, principalmente para parceiros fixos ou durante a gestação, quando o vírus pode passar da mãe para o bebê.
Dados do ministério apontam que cerca de 150 mil pessoas, de um total de 700 mil estimadas com a doença, não sabem que têm o vírus HIV. No Brasil, embora a prevalência de pessoas convivendo com o vírus seja considerada baixa para o conjunto da população (0,4%), a infecção é alta entre meninas entre 14 e 19 anos e meninos gays, de acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Segundo Padilha, grande parte dos casos de detecção de HIV em meninas ocorre durante o pré-natal. Nessa faixa etária tem muita gravidez na adolescência, em situação vulnerável, por isso, descobrimos mais meninas que homens [com o vírus], disse. Elas engravidam já infectadas, reforçou. Os jovens são público-alvo da campanha contra a aids lançada hoje (1º).
Edição: Juliana Andrade
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Justiça condena site Decolar.compor propaganda enganosa
No início de 2012, os autores adquiriram com a ré passagens aéreas e hospedagem na cidade de Buenos Aires, na Argentina, pelo valor de R$ 1.162,00. Na ação, eles afirmaram que a escolha do hotel se baseou nas fotografias disponibilizadas no site da ré na internet, que demonstravam as ótimas condições das acomodações. Porém, ao chegarem ao Hotel Concord Callao, acompanhados de seu filho de apenas quatro meses, foram encaminhados a uma suíte em péssimo estado de conservação, com rachaduras e marcas de infiltrações nas paredes, cortinas e banheiro sujos.
Eles alegaram que, diante do lamentável estado do quarto, se dirigiram à recepção do hotel buscando outras acomodações, o que lhes foi negado, com o argumento de que todas as outras suítes apresentavam o mesmo padrão de conservação.
Para o magistrado, ao manter um site de vendas de passagens e intermediação de hospedagem, o portal deve responder pelas informações ali divulgadas. Se a empresa se compromete a indicar a hospedagem, inclusive com o auxílio de imagens disponibilizadas na internet, não pode se eximir da responsabilidade de sua indicação, devendo zelar pela veracidade das informações que presta aos consumidores, destacou.
Processo nº 0278650-55.2012.8.19.0001
Os oceanos ficarão corrosivos até o fim do século
Peixes-palhaço aproveitam o aconchego dos corais enquanto podem (Foto: Janine/Wikimedia)
Quando se fala em mudanças climáticas, pensamos primeiro em aumento de temperaturas. Mas a elevação das concentrações de gás carbônico na atmosfera tem outras consequências, não menos ruins. Uma delas é a acidificação dos oceanos. A maior parte do gás que jogamos na atmosfera é absorvida pelos mares. Graças a isso, a Terra não esquenta tanto. Por outro lado, o incremento de gás carbônico muda a química do mar. E essa alteração pode ter grandes consequências para a vida marinha. Inclusive a que nos alimenta.
Os números mais atuais sobre a tragédia oceânica em curso saíram de um simpósio sobre o tema, patrocinado pelas maiores academias de ciência do mundo e pela Unesco, o braço científico das Nações Unidas. O prognóstico não é bom.
Segundo os cientistas, o grau de acidez dos oceanos caiu 26% desde o início da revolução industrial. As águas dos polos ficam ácidas primeiro porque os mares frios são mais ricos em gás carbônico. Quanto mais quente a água, menor sua capacidade de reter o gás. É por isso que o refrigerante solta mais gás quando sai da geladeira. No ritmo atual de emissões, a acidez do mar deve aumentar em cerca de 170% até o final do século.
Algumas espécies de algas crescem com água mais ácida. Outras sofrem. Com a acidez crecente, as mais frágeis devem se extinguir. Isso vai reduzir a biodiversidade do oceano. Estima-se que a acidez crescente terá efeito negativo para 60% das espécies de moluscos e neutro para as outras. Será ruim para 70% dos peixes e neutra para os outros.
A situação é pior para os corais. Eles estão permanentemente construindo estruturas de calcário. Dependem de uma baixa acidez para crescerem. Se as altas emissões continuarem na atmosfera, o mar tropical ficará desfavorável para os corais crescerem em 2100. Mesmo com uma redução radical nas emissões, 50% do mar será ácido demais para os corais. O cenário fica mais complicado quando se soma outro fator negativo: o aquecimento da água. Os oceanos têm ficado mais quentes década após década. Além de tornar os furacões mais fortes e destrutivos, o calor da água causa a morte dos corais. Somando a acidez com o calor, os pesquisadores estimam que os corais parem de crescer no mundo em meados deste século. Isso têm grande impacto porque essas estruturas são o principal berçário do mar. Várias espécies de peixes, inclusive de valor comercial, dependem da saúde dos corais.
Em algumas regiões mais polares, o mar já está corrosivo demais para o crescimento de conchas de organismos marinhos. É caso de partes do Oceano Ártico.
Os pesquisadores estimam que em 2100 a decadência dos moluscos gere perdas de US$ 130 bilhões no mundo, se as emissões continuarem no ritmo atual. No caso dos corais, o prejuízo é orçado em US$ 1 trilhão no ano de 2100.
A acidificação atual do mar não tem precedentes na história conhecida da Terra. Não há nenhum evento parecido pelo menos nos últimos 300 milhões de anos. O único acontecimento comparável foi a grande extinção de 55 milhões de anos atrás. Mesmo assim, naquele período, o ritmo de acidificação do mar era só um décimo do atual. A nova velocidade acelerada de transformação do mar, dificulta as previsões do que pode acontecer com os ecossistemas marinhos. E conosco, que dependemos deles.
FONTE : ALEXANDRE MANSUR - http://epoca.globo.com