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terça-feira, 5 de novembro de 2013

PROJETO DE LEI Nº 2568/2013

EDUCAÇÃO UM DIREITO DE TODOS !!O Deputado Xandrinho protocolou 
Projeto de Lei que TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO E RESERVAS DE VAGAS 
PARA CRIANÇAS AUTISTAS na Rede Pública e Privada de Ensino no Estado do 
Rio de Janeiro.O Projeto também prevê o Programa de Conscientização do 
Autismo nas escolas.

 
Conheça mais sobre o PL:

PROJETO DE LEI Nº 2568/2013

EMENTA:CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E OBRIGA A INCLUSÃO E RESERVA 
DE VAGAS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE EDUCAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS

Autor(es): Deputado XANDRINHOA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

                                            RESOLVE:


Art.1º - Fica criado o Programa de Conscientização na Rede Pública e Privada 
de Educação no Estado do Rio de Janeiro sobre o Transtorno do Espectro Autista. 
Parágrafo Único - As escolas das Redes Públicas e Privadas de Educação devem 
manter, em caráter permanente, nos murais internos de sala de aula, corredores 
e pátios , material gráfico informativo dos sintomas do autismo.Art. 2° - As 
escolas das Redes Púbicas e Privadas de Educação ficam obrigadas a incluírem 
em seu ensino regular crianças ou adolescentes portadores do Transtorno do 
Espectro Autista .Parágrafo Único - Para a inclusão que se refere o Art.2°, 
as escolas deverão reservar o mínimo de 2 vagas por turma.Art.3º - O Canal de 
Relacionamento da Secretaria de Estado de Educação será utilizado para reclamações 
de pais e familiares, na recusa de matrícula para alunos com Transtorno do 
Espectro do Autista na Rede Pública e Privada de Educação.Art. 4º - A fiscalização 
será exercida pela Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro
.Art. 5º - Os estabelecimentos privados citados nesta Lei, no caso de seu 
descumprimento suportarão multa de 2.000 Ufir e de 60.000 Ufir a cada reincidência.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Plenário Barbosa Lima 
Sobrinho, 29 de outubro de 2013.XANDRINHOPVDEPUTADO ESTADUAL
 

JUSTIFICATIVA
O autismo é uma síndrome neurobiológica que, segundo estatísticas estrangeiras, 
pois no Brasil ainda não temos censo que o quantifique, acomete 1% da população 
ou 2.000.000 (dois milhões) de Brasileiros. Na população pediátrica a prevalência 
é de 1:50 nascimentos.Levando-se em consideração esses dados, percebemos que é 
fundamental a criação de um programa de conscientização na rede pública e privada 
de educação sobre o autismo, como também a garantia de vagas aos portadores do 
Transtorno do Espectro Autista nas salas de aula como forma de garantir 
constitucionalmente o direito de todos à educação e por isso peço aos meus pares 
à aprovação desta importante proposição legislativa.

 

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