Twitter

Total de visualizações de página

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Inconstitucionalidade anula confissão de dívida


7
O prazo para os contribuintes aderirem aos novos parcelamentos incentivados, instituídos pela Lei 12.865/2013, encerra-se na próxima sexta-feira, dia 29 de novembro.
Pelo fato de tais parcelamentos envolverem matérias controvertidas, ainda pendentes de decisão do Supremo Tribunal Federal, os próximos dias serão de grande reflexão para os contribuintes envolvidos em tais discussões. Isso no sentido de se decidir pela adesão a tais parcelamentos ou seguir acreditando nas teses em curso perante o Poder Judiciário.
De forma bastante objetiva, vale mencionar que o primeiro grupo de incidências alcançadas pela nova lei, refere-se aos débitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), vencidos até 31 de dezembro de 2012, apurados sobre lucros auferidos através de coligadas ou controladas localizadas no exterior, nos termos do artigo 74 da MP 2.158-35/2001.
Nesse caso, em vista da grande polêmica envolvendo a matéria, recentemente julgada (ainda que não em todas as suas vertentes) pelo Supremo Tribunal Federal, os descontos oferecidos aos contribuintes que optarem pela adesão são bastante generosos, sendo: (a) para o a opção de pagamento à vista, de 100% sobre as multas; 100% sobre os juros; e 100% sobre os encargos legais; enquanto; (b) para a opção de parcelamento (em até 120 parcelas), de 80% sobre as multas; 40% sobre os juros; e 100% sobr...
Ver notícia em Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário