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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Juan infringe regra de exame antidoping e pode pegar gancho pesado


 
 
 O lateral-esquerdo Juan será julgado na próxima quinta-feira, em sessão da Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por não ter cumprido um procedimento na coleta obrigatória do exame antidoping, após a vitória do Santos sobre o Flamengo, por 2 a 0, no dia 12 de setembro, na Vila Belmiro. A atitude do ala pode lhe render até mesmo um gancho de dois anos afastado do futebol.
Antes de seguir para a coleta do material utilizado para o exame, na partida contra os cariocas, Juan esteve no vestiário da equipe santista, o que fere a chamada “Cadeia de Custódia”. Por isso, o lateral foi denunciado sob a acusação de infringir os artigos 2.3 (recusar-se ou não se apresentar uma justificativa válida a submeter-se a coleta de amostra após notificado de acordo com as regras antidoping, ou de qualquer forma que configure recusa ou fuga da coleta) e 2.5 (adulteração ou tentativa de alteração de qualquer componente de controle) do Código Mundial Antidoping, combinado com artigos do Regulamento de Controle de Dopagem da CBF/2012.
Juan, que foi enquadrado também no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob risco de suspensão por seis jogos, teve a denúncia feita contra ele combinada com o artigo 183 do CBJD. Desta forma, mesmo que o atleta seja punido nos dois artigos a que responde, irá prevalecer a pena maior, sem a somatória de ambas.
O incidente ainda gerou uma denúncia da Procuradoria do STJD contra o Peixe, que responderá ao artigo 191 do CBJD (incisos I e III), por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal; de regulamento, geral ou especial, de competição”. A pena prevista neste artigo é uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

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