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sábado, 19 de outubro de 2013

Forum de porte de arma

Prezado companheiro, Obede Santos Marques,
Busquei o assunto, entrei neste Forum, e lí todos os comentários. Isso porque também sou interessado neste assunto. Há pouco tempo tive dificuldade para "fazer tramitar" o processo para adquirir o porte (abafaram e não deu em nada! Isso é um absurdo!). Contudo, após sua orientação, procurei no Google, e lí as Leis: 10.826 de 22 de dezembro de 2003; e 11.706 de 19 de junho de 2008 - essa última, alterando a 10.826. Valeu muito, a sua orientação!
Após ter lido a Referida Lei, No meu entender, os militares das forças armadas - indiscriminadamente (sem discriminação se oficial ou praça), têm o direito de portar suas armas particulares (devidamente registradas) no âmbito de todo o território nacional (vide Art. 6º):
“Art. 6o ........................................................................................................................
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

Observem que no inciso I do Art. 6º a que se refere, diz o seguinte:

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;

Observem os senhores: "terão o direito de portar /// nos termos do regulamento desta Lei "(DESTA LEI).

Pois bem, se mais embaixo não há nada nesta Lei que determina aos nossos oficiais generais "podar", controlar, restringir... nosso direito, o que mais importa? Parece-me um direito adquirido por Lei (Congresso Nacional + Presidente da República e fim de papo!!!)

Resta-me entender se já posso portar minha arma, sendo o bastante, conduzindo também o seu respectivo registro bem como minha identidade militar ou se ainda, restará ir diretamente na Polícia Federal para que seja feito um "Cartão" oficializando o Porte!? Essa passa a ser a minha maior dúvida.
Um grande abraço.

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